O que Barbosa fez contra a corrupção ? Nada !
O Conversa Afiada reproduz considerações do Profeta Tirésias sobre a ilógica e cruel decisão do Presidente Barbosa de não deixar o José Dirceu trabalhar:
“Estamos no segundo ano da Presidência de Joaquim Barbosa.
Que medida estrutural ele tomou contra a corrupção ?
Legitimou a Operação Satiagraha, a mãe de todas as corrupções ?
Não !
Abafou-a e não julgou o RE 680967.
E sobre a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, baixada pelo último presidente militar do ciclo de ditadores, João Batista Figueiredo.
A Loman é o ponto onde se concretiza o corporativismo do Judiciário: faz com que um Juiz corrupto seja aposentado com salário integral.
O Judiciário, assim, é o ÚNICO poder ainda regulado por uma ordenação dos militares !
E Barbosa não enviou um projeto de lei ao Congresso para altera-la.
Não quis cortar a corrupção na própria carne !
E Dirceu e Genoino ?
A decisão de Barbosa sobre Dirceu está TODA errada !
Por que ?
Porque ele não aceitou que o Supremo tivesse derrubado o crime de quadrilha e fez impor sua solitária vontade: manter o crime de quadrilha e, com isso, não deixar o Dirceu trabalhar !
Porque a vontade dele se sobrepõe à do Supremo !
E Barbosa exibe dois dos maiores símbolos do trabalhismo brasileiro – Dirceu e Genoino – como troféus, prova de Sua Suprema Autoridade.
O critério que ele utilizou – só pode trabalhar depois de o preso cumprir 1/6 da pena – só vale para quem foi condenado ao regime fechado.
E os dois foram condenados – e Deus sabe como ! - ao semi-aberto.
De novo, ele trata os dois como se tivessem sido condenados ao regime fechado porque ele, e só ele, acha que o crime de quadrilha não caiu.
E, portanto, caiu também o “domínio do fato”, porque Dirceu não poderia ter domínio de fato sobre uma quadrilha inexistente.
Ou seja, ao derrubar o crime de quadrilha, o próprio Supremo desfez o julgamento do mensalão (o do PT, porque o mensalão tucano se dissipará como uma nuvem).
Barbosa subverte a lógica da legislação prisional.
O preso tem que ter a perspectiva da progressão da pena, para que mantenha viva a esperança de se re-integrar-se à sociedade.
E não mergulhar, na cadeia, na marginalidade irreversível.
A progressão – ou seja, o direito de trabalhar, quando condenado ao semi-aberto – reforçará a expectativa de o preso se re-inserir na realidade do lado de fora da prisão.
Barbosa nega todos os componentes “civilizatórios” da pena, ao obriga-los ao regime fechado.
É, de novo, e sempre: porque, para ele, o crime de quadrilha não caiu !
O que marca a Presidência de Barbosa, no combate à corrupção ? - o que parece ser o seu mantra.
Ele preservou o corporativismo da Loman.
Manteve intocada a Satiagraha.
E agora, pelo jeito, vai para cima da filha do Dirceu, que cometeu o crime hediondo de “furar a fila” para ver o pai.
Sabe quem furou a fila, ansioso blogueiro ?
A AP 470, que foi julgada antes do mensalão tucano.
Essa foi a mãe de todas as “furadas de fila”!
Em tempo: de amigo navegante perplexo:
Ou as decisões de Joaquim Barbosa têm fundamento legal ou os demais membros da STF são cúmplices.
Paulo Henrique Amorim, com a providencial colaboração do Profeta Tiresias.