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Justiça volta a reconhecer Ustra como torturador

Integrantes da Família Teles foram vítimas do militar
publicado 10/12/2014
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Nesta terça-feira (9), o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de responsabilizar o coronel reformado do Exército Carlos Brilhante Ustra, ex-comandante do Doi-Codi paulista, pelas torturas sofridas por três integrantes da família Teles entre 1972 e 1973. O militar ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2008, na  23ª Vara Cível de São Paulo, o juiz Gustavo Santini Teodoro havia aceitado o pedido dos autores de uma "ação declaratória", sem pedido de indenização, que pedia o apontamento de Ustra como responsável por crimes de tortura. À época, o juiz concluiu que César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, foram torturados.

Brilhante Ustra  foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974.  Maria Amélia Teles e seu marido, César Augusto Teles, foram torturados pelos agentes da ditadura após serem presos em 1972.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2012, se caracterizou como a primeira vez em que um órgão colegiado reconheceu os crimes de um agente da ditadura no Brasil.

"A justiça brasileira chegou a essa decisão justamente quando está fazendo 40 anos que eu e minha famílias fomos torturados", disse Amélia à época em entrevista à Carta Capital. "Nesse  tempo a Justiça avançou. O tribunal mostrou que é intolerável a sociedade conviver com a total impunidade dos crimes cometidos pela ditadura", completou.



Comissão da Verdade


Pela manhã desta quarta (10), a Presidenta Dilma Rousseff recebeu o relatório final da Comissão da Verdade (CNV),  em que Ustra é citado como um dos 377 diretamente responsáveis pelas graves violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988.

O documento  também recomenda a revogação parcial da Lei da Anistia para punir torturadores e outros agentes públicos e privados que cometeram crimes durante o período investigado.


Leia abaixo o documento que nega o provimento ao recurso do Coronel:

 

 

Alisson Matos, editor do Conversa Afiada




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