Walfrido e os acordos de leniência
O Conversa Afiada recebeu de Walfrido Jorge Warde Júnior, excelente advogado, argumentos irrespondíveis para sustentar os acordos de leniência que o Ministro Adams formulou, com muita clareza, em entrevista ao Conversa Afiada.
Os acordos de leniência serão feitos.
A Petrobras não será a Petrobrax nem o Brasil vai trocar seus engenheiros pelos americanos da Chevron, apesar dos delegados aecistas, dos procuradores fanfarrões, do Juiz de Guantánamo (até quando os suspeitos ficarão encarcerados sem condenação, Presidente Obama ?), e a Globo, que massacra o Governo 24 horas por dia, mas, desde janeiro, não vê um tusta do Governo Federal.
A argumentação de Walfrido é impecável!
As empreiteiras poderão (ou seja, é lícito que façam) contratar com o Estado um acordo de leniência pelo qual se submetam espontaneamente a um controle externo, eventualmente estatal, da sua atuação, como forma de prevenir novos atos de corrupção e de zelar pelo cumprimento futuro da lei e das melhores práticas de governança.
Isso não viola as regras de direito privado aplicáveis (ou seja, de direito societário e de direito civil).
As empreiteiras que eventualmente assinarem esses acordos de leniência deverão se fazer representar por seus diretores, devidamente munidos de poderes para tanto.
Isso significa que foram previamente autorizados pelo Conselho de Administração e, antes dele, pela Assembleia Geral.
Nesse caso, então, qualquer limitação ou controle externo impostos às empreiteiras será uma auto-imposição, espontaneamente contratada por elas, em contrapartida à recuperação das condições formais para contratar com o Estado e, principalmente, para voltar a receber do Estado.
Isso pressupõe, contudo, um necessário ressarcimento pelos danos que tais empreiteiras eventualmente causaram à Petrobras e ultimamente aos cofres públicos brasileiros.
Esses acordos de leniência não poderão ter como objeto apenas um controle externo das empreiteiras, mas deverão definir como elas irão indenizar o país pelos atos de corrupção que eventualmente praticaram.
Esse ressarcimento do Estado, que recobraria o valor de mercado da Petrobras, é o objeto principal do acordo de leniência, do qual dependem as empreiteiras para continuarem vivas.
Se assim for, então, o governo terá encontrado uma solução bastante oportuna de ressarcir o Estado, impor controles à atuação do particular que delinquiu e, ao mesmo tempo, de evitar a perda de milhares, senão milhões, de empregos.
E a solução será, sim, tecnicamente correta.