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Até Janot mostra a parcialidade de Moro!

Léo Pinheiro não apresentou qualquer prova contra Lula
publicado 19/09/2017
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O Conversa Afiada reproduz nota de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, advogados do Presidente Lula: 

Os advogados de defesa do ex-presidente Lula Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins juntaram aos autos de segunda instância o parecer do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, assinado no dia 22 de agosto de 2017, porque o documento deixa claro que a condenação do ex-presidente Lula jamais poderia ter se baseado nas palavras do corréu Leo Pinheiro. Lula foi condenado baseado em palavras, desacompanhadas de qualquer comprovação, como consta do parecer do então procurador-geral.

Na sentença do juiz Sérgio Moro em 12 de julho de 2017, ele afirmou: “Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) contribuiu nesta ação penal para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos”, escreveu. “Envolvendo o caso crimes praticados pelo mais alto mandatário da República, não é possível ignorar a relevância do depoimento de José Adelmário Pinheiro Filho, sendo seu depoimento consistente com o restante do quadro probatório, especialmente com as provas documentais produzidas e tendo ele, o depoimento, relevância probatória para o julgamento, justifica-se a concessão a ele de benefícios legais” .

No parecer de 22 de agosto de 2017, o procurador-geral Rodrigo Janot afirmou: “Eventuais tratativas preliminares não interessam à defesa de qualquer acusado – aí incluído o reclamante [Lula] -, tanto porque, neste momento, ainda não se tem certeza acerca do fornecimento de informações incriminadoras, quanto pela possibilidade de que essas tratativas subsidiem a realização de diligências investigativas, das quais o sigilo seja condição necessária de exequibilidade e eficácia”.

Ou seja, o juiz Sérgio Moro condenou Lula sem que Leo Pinheiro tivesse apresentado qualquer prova incriminatória, como afirma o procurador-geral do Ministério Público Federal. O parecer do procurador corrobora a tese de falta de provas defendida pela defesa nas Razões de Apelação. “Não há nenhum elemento de prova obtido a partir dessas tratativas preliminares já documentados em qualquer procedimento investigativo que seja”, afirmou Rodrigo Janot.

Veja a íntegra dos documentos:

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