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Autópsia: patrão se arrependerá de rasgar a CLT

São uns estúpidos: atiram fogo às vestes
publicado 26/04/2017
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De amigo navegante profundo conhecedor do Direito do Trabalho e dessa tentativa de extinguir o direito do trabalho:

O texto que está em votação na Câmara é o Projeto 6787/2016, que anexo para a autópsia dos curiosos.
O texto é ruim em todos os sentidos.
Em resumo, cuida de:

1.) Diminuir as multas trabalhistas por falta de registro em carteira;

2.) Facilitar a redução salarial pela:
a.) possibilidade de padronização da jornada parcial (até trinta horas semanais). Imediatamente reduz de 44 para 30 horas;
b.) redução de acréscimo das horas extraordinárias;
c.) possibilidade de compensação das horas extraordinárias até a semana imediatamente posterior à sua prestação;
d.) possibilidade do empregado em tempo parcial converter um terço das férias em abono pecuniário.

3.) Viabilizar ampla possibilidade de redução de direitos estabelecidos em lei por meio de acordo (entre sindicatos e empresas) e convenções coletivas (sindicato de trabalhadores e sindicato de empregadores).

4.) Assegurar a eleição de um “representante” dos trabalhadores das empresas para participar das negociações dos acordos coletivos de trabalho.

5.) Assegurar que convenções e os acordos coletivos terão força de lei (sic), vale dizer, “poderão contrair a lei anterior” quando dispuser sobre:
a.) Parcelamento do período de férias em 3 vezes, com a garantia de duas semanas ininterrupatas;
b.) Formas de cumprimento das jornada (dia) de trabalho no limite de 220 horas mensais;
c.) Parcelamento da Participação nos lucros e resultados;
d.) Horas in-itinire (de percurso ao trabalho em locais sem transporte público regular);
e.) Tempo de vigência de acordos e convenções coletivas
f.) Adesão ao Programa de Seguro desemprego;
g.) Plano de cargos e salários;
h.) Regulamento de empresa;
i.) Banco de horas (possibilidade de horas extraordinárias compensadas);
j.) Trabalho à distância;
k.) Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas
l.) Registro de jornada de trabalho.

6.) Estabelecer os parâmetros de análise da Justiça do Trabalho sobre Acordos e Convenções Coletivas.

7.) Estabelecer que os Acordos e Convenções realizados no contexto do projeto devem explicitar vantagem compensatória para as entregas dos direitos dos trabalhadores.

8.) Assegurar que na hipótese de anulação judicial da clausula de Acordo ou Convenção, as vantagens compensatórias serão anuladas com repetição de indébito (restituição por parte de sindicatos e trabalhadores).

9.) Alterar o regime de trabalho temporário para explicitar a possibilidade de ser executado por empresa de trabalho temporário nos casos de:
a.) atender necessidade temporária de substituição de pessoal regular e permanente (gestantes, férias..); ou,
b.) acréscimo extraordinário de serviços.

10.) Possibilitar contrato por prazo determinado por até cento e vinte dias, prorrogado por mais cento e vinte dias.

São dez pontos voltados a “regularizar” o abuso (nas condições de impor comportamentos, na redução salarial, no alargamento das relações precárias) nas relações de trabalho.

O curioso é que imaginam que o ilícito e o abuso viram lícito e regular se a lei “regulamentá-los”.

É o Direito da era da pós verdade!

São uns estúpidos! Estão atirando fogo às vestes.

Os empregadores que caírem nessa armadilha vão pagar caro no futuro não muito longo...

Mas o difícil no processo é que a mídia blindou o tema, e ainda não tem reação compatível com o tamanho do despautério.

O projeto tem defeitos técnicos graves.

As discussões judiciais serão intermináveis e o Governo e o Parlamento estão datados....
Isso, para não falar do processo legislativo propriamente dito, que ainda vai dar muita confusão.

Em suma, um projeto com a cara do governo: ilegítimo, inoportuno e incompetente.

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