Barbosa: não há base legal para impeachment
Não houve violação da lei orçamentária
publicado
31/03/2016
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"Não há que se falar de flexibilidade fiscal, de irresponsabilidade fiscal, de irregularidade fiscal"
Na Agência Brasil:
Barbosa diz à comissão que contas do governo estão dentro da legalidade
O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse hoje (31), na Comissão Especial do Impeachment, que as contas do governo estão em linha com a legislação vigente e que não há crime que justifique o processo de afastamento da presidenta Dilma Rousseff.
À comissão, Barbosa apresentou razões econômicos e fiscais. “Acho que não há base legal. Estavam de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e crédito suplementar não implica necessariamente aumento de despesa financeira porque não alterou o contingenciamento de 2015”, disse.
No caso das operações que foram questionadas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro disse que, depois das recomendações do tribunal de promover mudanças na gestão fiscal, o governo alterou imediatamente a metodologia de pagamento de taxa de juros, de reembolso ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pagou todos os valores apontados. Segundo o ministro, após a mudança no entendimento do TCU, os atos foram readequados. "Na minha opinião, não houve violação da lei orçamentária, independentemente das análises do TCU, idependentemente das análises dos parlamentares da comissão".
Barbosa destacou que decretos de crédito suplementar são práticas legais e um instrumento de transparência orçamentária. Barbosa explicou aos parlamentares da comissão que quando o Congresso Nacional abre um espaço para que haja um remanejamento de recursos age conforme previsto na legislação. “A abertura do crédito suplementar não aumenta as despesas. Todos os anos o Congresso abre a Lei Orçamentária Anual com os valores que podem ser executados, estabelece os limites e, assim, a simples edição de crédito suplementar não representa aumento de despesas”, destacou.
De acordo com o ministro da Fazenda, nenhum dos seis decretos mencionados modificou o limite global de gastos discricionários do governo e, em relação a eles, foram elaborados pareceres técnicos. Barbosa afirmou que o valor total dos decretos, de R$ 95,96 bilhões, levou em conta a anulação de outras dotações orçamentárias, sem, por isso, aumentar o limite orçamentário. “Do total de decretos, a maior parte foi por anulação de outras despesas”.
O ministro disse, ainda, que várias suplementações orçamentárias foram demandas de outros poderes, inclusive do Judiciário. Ele citou a Justiça Eleitoral como um desses demandantes. No caso, houve uma receita maior com a inscrição de concursos, o que levou o Judiciário a pedir uma suplementação orçamentária, mas com a anulação de outras contas.
Outro exemplo dado por Barbosa à comissão foi uma solicitação do Ministério da Justiça, que pediu recursos para a escolta de carga com base no aumento de arrecadação, por exemplo, em ações judiciais. “Como o limite global não foi alterado, a utilização de recursos tem que ser compensada em outras rubricas. É preciso separar o que é gestão orçamentária da gestão financeira. A Lei Orçamentária especifica como isso pode ser feito. São questões técnicas”, afirmou.
Para exemplificar a diferença entre financeiro e orçamentário, regulado por lei, Barbosa deu um exemplo sobre as duas situações utilizando como personagem uma pessoa que vai ao supermercado com uma lista de produtos a serem comprados. “No caso, a pessoa vai com uma lista para comprar 1 quilo de arroz, feijão etc. Isto é a dotação orçamentária. Limite financeiro é quanto ela tem no bolso. A caminho [do mercado], alguém liga e fala para a pessoa que compre 2 quilos de arroz. Muda a dotação orçamentária, mas você continua com R$ 100 no bolso. Se vai comprar 2 quilos, vai ter que deixar de comprar outra coisa”, explicou, para mostrar como o governo se comportou diante das mudanças na lei orçamentária.
Sobre o fato de os decretos não conterem numeração, Barbosa disse que é porque eles são normativos que não precisam ser numerados, mas são públicos e estão publicados no portal do Palácio do Planalto.
Sobre a relação do governo com os bancos públicos, o ministro explicou que há um contrato de prestação de serviços para o repasse dos recursos para os agentes financeiros. Segundo Barbosa, pode acontecer que, em determinado momento, um valor não seja igual ao que deveria ser repassado.
Para resolver esse desequilíbrio, há uma conta de suprimento que equaliza a diferença. “[Funciona assim] Não sei quanto vou pagar a cada mês. Se as despesas forem maiores, a Caixa, por exemplo, paga e, depois, a União sana essa diferença. Em 2013, essa conta-suprimento ficou negativa por longo tempo, mas a legislação evoluiu”, disse. De acordo com o ministro, ao analisar as contas de 2014, o TCU resolveu fazer uma melhora na legislação e, ainda em 2014, o governo, obedecendo às mudanças, zerou o saldo e editou os decretos para voltar a permitir saldos elevados.
“Então, no que se refere aos contratos de prestação de serviços foram aperfeiçoados. Não há que se falar em desrespeito em 2015. Como se muda o entendimento de uma regra e uma lei, a segurança recomenda que valha para a frente”, defendeu.
(...)
À comissão, Barbosa apresentou razões econômicos e fiscais. “Acho que não há base legal. Estavam de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e crédito suplementar não implica necessariamente aumento de despesa financeira porque não alterou o contingenciamento de 2015”, disse.
No caso das operações que foram questionadas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro disse que, depois das recomendações do tribunal de promover mudanças na gestão fiscal, o governo alterou imediatamente a metodologia de pagamento de taxa de juros, de reembolso ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pagou todos os valores apontados. Segundo o ministro, após a mudança no entendimento do TCU, os atos foram readequados. "Na minha opinião, não houve violação da lei orçamentária, independentemente das análises do TCU, idependentemente das análises dos parlamentares da comissão".
Barbosa destacou que decretos de crédito suplementar são práticas legais e um instrumento de transparência orçamentária. Barbosa explicou aos parlamentares da comissão que quando o Congresso Nacional abre um espaço para que haja um remanejamento de recursos age conforme previsto na legislação. “A abertura do crédito suplementar não aumenta as despesas. Todos os anos o Congresso abre a Lei Orçamentária Anual com os valores que podem ser executados, estabelece os limites e, assim, a simples edição de crédito suplementar não representa aumento de despesas”, destacou.
De acordo com o ministro da Fazenda, nenhum dos seis decretos mencionados modificou o limite global de gastos discricionários do governo e, em relação a eles, foram elaborados pareceres técnicos. Barbosa afirmou que o valor total dos decretos, de R$ 95,96 bilhões, levou em conta a anulação de outras dotações orçamentárias, sem, por isso, aumentar o limite orçamentário. “Do total de decretos, a maior parte foi por anulação de outras despesas”.
O ministro disse, ainda, que várias suplementações orçamentárias foram demandas de outros poderes, inclusive do Judiciário. Ele citou a Justiça Eleitoral como um desses demandantes. No caso, houve uma receita maior com a inscrição de concursos, o que levou o Judiciário a pedir uma suplementação orçamentária, mas com a anulação de outras contas.
Outro exemplo dado por Barbosa à comissão foi uma solicitação do Ministério da Justiça, que pediu recursos para a escolta de carga com base no aumento de arrecadação, por exemplo, em ações judiciais. “Como o limite global não foi alterado, a utilização de recursos tem que ser compensada em outras rubricas. É preciso separar o que é gestão orçamentária da gestão financeira. A Lei Orçamentária especifica como isso pode ser feito. São questões técnicas”, afirmou.
Para exemplificar a diferença entre financeiro e orçamentário, regulado por lei, Barbosa deu um exemplo sobre as duas situações utilizando como personagem uma pessoa que vai ao supermercado com uma lista de produtos a serem comprados. “No caso, a pessoa vai com uma lista para comprar 1 quilo de arroz, feijão etc. Isto é a dotação orçamentária. Limite financeiro é quanto ela tem no bolso. A caminho [do mercado], alguém liga e fala para a pessoa que compre 2 quilos de arroz. Muda a dotação orçamentária, mas você continua com R$ 100 no bolso. Se vai comprar 2 quilos, vai ter que deixar de comprar outra coisa”, explicou, para mostrar como o governo se comportou diante das mudanças na lei orçamentária.
Sobre o fato de os decretos não conterem numeração, Barbosa disse que é porque eles são normativos que não precisam ser numerados, mas são públicos e estão publicados no portal do Palácio do Planalto.
Sobre a relação do governo com os bancos públicos, o ministro explicou que há um contrato de prestação de serviços para o repasse dos recursos para os agentes financeiros. Segundo Barbosa, pode acontecer que, em determinado momento, um valor não seja igual ao que deveria ser repassado.
Para resolver esse desequilíbrio, há uma conta de suprimento que equaliza a diferença. “[Funciona assim] Não sei quanto vou pagar a cada mês. Se as despesas forem maiores, a Caixa, por exemplo, paga e, depois, a União sana essa diferença. Em 2013, essa conta-suprimento ficou negativa por longo tempo, mas a legislação evoluiu”, disse. De acordo com o ministro, ao analisar as contas de 2014, o TCU resolveu fazer uma melhora na legislação e, ainda em 2014, o governo, obedecendo às mudanças, zerou o saldo e editou os decretos para voltar a permitir saldos elevados.
“Então, no que se refere aos contratos de prestação de serviços foram aperfeiçoados. Não há que se falar em desrespeito em 2015. Como se muda o entendimento de uma regra e uma lei, a segurança recomenda que valha para a frente”, defendeu.
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