Bolsonaro alega "erro" e republica exoneração de Valeixo sem assinatura de Moro
Jair Bolsonaro retirou na noite desta sexta-feira 24/IV o nome de Sergio Moro da medida de exoneração de Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O presidente alegou um "erro" e republicou a o texto em edição extra do Diário Oficial da União.
Na medida, é informado que o ato foi "republicado por ter constado incorreção quanto ao original". No lugar de Moro, são citados os ministros Braga Netto (Casa Civil) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral).
O primeiro ato de exoneração foi publicado nesta madrugada como "a pedido" de Valeixo no Diário Oficial, com as assinaturas eletrônicas de Bolsonaro e de Moro. O agora ex-ministro, porém, disse que em momento algum assinou o pedido e que só soube da decisão do presidente após a publicação no DO.
A propósito, vale a pena ler reportagem publicada mais cedo nesta sexta pelo Conversa Afiada:
No pronunciamento em que se demitiu do cargo de ministro da Justiça nesta sexta-feira 24/IV, Sergio Moro revelou, ainda, que Jair Bolsonaro cometeu crime de falsidade ideológica. Afinal de contas, na exoneração de Mauricio Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, consta a assinatura de Moro. Porém, o agora ex-ministro disse: “fiquei sabendo da exoneração pelo Diário Oficial. Não assinei essa desoneração”.
O ex-juiz (sic) disse também que Bolsonaro queria, para o lugar de Valeixo, alguém para compartilhar andamentos de investigações internas da PF. “O presidente queria ter alguém do contato pessoal dele, para ligar, colher informações, colher relatórios de inteligência. Não é o papel da PF prestar esse tipo de investigação”, disparou Moro.
Diz o artigo 299 do Código Penal sobre o crime de falsidade ideológica:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra