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Bolsonaro corta 36 pontos da Lei contra Abuso de Autoridade

Vetos na "Lei Cancellier" favorecem excessos de agentes policiais
publicado 06/09/2019
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Edição extra do Diário Oficial da União, publicada na noite de ontem (quinta-feira, 5/IX,) informa que o presidente Jair Messias sancionou a Lei de Abuso de Autoridade aprovada pela Câmara dos Deputados (e não "Câmera", ok, Conge?) no dia 14/VIII.

Trata-se da "Lei Cancellier", como disse o deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) à TV Afiada, que impõe limites a atos cometidos por servidores públicos, agentes policiais, membros do Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, tribunais e Forças Armadas

Entretanto, Bolsonaro vetou 36 dos 108 pontos do texto - especialmente trechos que previam sanções a agentes policiais.

O Jair Messias cortou, por exemplo, a punição a policiais que utilizem algemas contra presos que não oferecem resistência. Também retirou as penas para policiais que induzirem pessoas a praticar crimes, para forçar um flagrante.

Bolsonaro vetou, também, um trecho que determinava que agentes públicos condenados por abuso de autoridade poderiam ser impedidos de atuar no município onde cometeram o crime.

Outros trechos vetados incluem a punição a quem decretar prisão "em manifesta desconformidade com as hipóteses legais", a agentes que divulgarem imagens de preso sem autorização, ou a autoridades que iniciassem processos penais ou administrativos contra uma pessoa que se sabe inocente.

O presidente Bolsonaro também cortou o artigo que determinava a prisão de policiais que dificultassem, sem justa causa, o "agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo", ou para agentes que utilizassem as redes sociais para atribuir culpa a alguém antes de concluída a investigação.

Outros pontos do texto, entretanto, foram mantidos.

Passam a ser passíveis de punição realizar grampo sem autorização judicial (como a Lava Jato fez com os advogados de Lula) e decretar condução coercitiva sem intimação prévia (como a Lava Jato fez com o presidente Lula ou com o blogueiro Eduardo Guimarães).

A lei também proíbe que agentes policiais mantenham homens e mulheres presos na mesma cela, ou que invadam imóveis alheios sem determinação judicial.

O texto será encaminhado ao Congresso. Deputados e senadores poderão, nas próximas semanas, manter ou derrubar os vetos de Bolsonaro.

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