Brito a Temer: como nova eleição pode ser Golpe?
Novas eleições presidenciais são previstas na Constituição
publicado
27/04/2016
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O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito, extraído do Tijolaço:
Eleição é golpe?
“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Artigo 1º. Parágrafo Único da Constituição Brasileira.
Michel Temer corre a acusar de “golpe” uma eventual proposta de eleições diretas para um novo Governo.
Logo ele, que não acha golpe que um (...) que preside a Câmara dos Deputados seja seu cúmplice na escandalosa decisão de abrir e fazer admitir um processo de impedimento de uma presidenta eleita diretamente, a qual o carregou, “na aba”, ao posto de vice-presidente.
Novas eleições presidenciais, até a metade do mandato presidencial (portanto, 31 de dezembro de 2016) são previstas na Constituição, no Artigo 81: “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”.
O que impede seja praticado contra Temer o mesmo processo de impeachment que ele estimulou e dirigiu? Neste caso, será golpe, se diz que contra Dilma não é? Há, na Câmara, inclusive, pedido igual, por ato igual que, por um vazio legal, o STF interpreta que pode ficar “na gaveta”, para ser ou não “sacado” por Cunha quando este desejar.
E se as ruas se encherem, exigindo que ele renuncie, será golpe?
Podemos pensar até numa improbabilíssima hipótese, a de lhe restar alguma consciência (!) e caráter (?!!) que o façam perceber sua ilegitimidade popular, sua rejeição pública e sua falta de sustentação política não lhe permitem governar?
Mesmo depois de transcorrido o prazo de dois anos, a partir do qual a Carta prevê a eleição pelo Congresso Nacional, o que impede de, premido pela opinião pública, o mesmo Congresso renuncie às eleições indiretas – ou reduza sua aplicação a razoáveis seis meses, digamos, do final do mandato, como falar em golpe se quem representante decide devolver o poder aos representados?
O exercício da função pública não é “direito pessoal adquirido”, como está provando o processo de impedimento com a vaga e não-provada acusação meramente contábil. Se não é para ela, será para ele?
Novas eleições não serão fruto de processo judicial e muito menos de uma simples proposição parlamentar. Mas podem ser, sim, uma saída para um quadro de gravíssima crise institucional e econômica, que inviabilize o funcionamento do país.
Aí, seu “dono” – que é o povo – poderá pedir os cargos de “gerente” dos que já se tornaram incapazes de dirigi-lo, porque a soberania popular “será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Isso pode ser golpe, se o que está sendo feito não é?
Artigo 1º. Parágrafo Único da Constituição Brasileira.
Michel Temer corre a acusar de “golpe” uma eventual proposta de eleições diretas para um novo Governo.
Logo ele, que não acha golpe que um (...) que preside a Câmara dos Deputados seja seu cúmplice na escandalosa decisão de abrir e fazer admitir um processo de impedimento de uma presidenta eleita diretamente, a qual o carregou, “na aba”, ao posto de vice-presidente.
Novas eleições presidenciais, até a metade do mandato presidencial (portanto, 31 de dezembro de 2016) são previstas na Constituição, no Artigo 81: “vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”.
O que impede seja praticado contra Temer o mesmo processo de impeachment que ele estimulou e dirigiu? Neste caso, será golpe, se diz que contra Dilma não é? Há, na Câmara, inclusive, pedido igual, por ato igual que, por um vazio legal, o STF interpreta que pode ficar “na gaveta”, para ser ou não “sacado” por Cunha quando este desejar.
E se as ruas se encherem, exigindo que ele renuncie, será golpe?
Podemos pensar até numa improbabilíssima hipótese, a de lhe restar alguma consciência (!) e caráter (?!!) que o façam perceber sua ilegitimidade popular, sua rejeição pública e sua falta de sustentação política não lhe permitem governar?
Mesmo depois de transcorrido o prazo de dois anos, a partir do qual a Carta prevê a eleição pelo Congresso Nacional, o que impede de, premido pela opinião pública, o mesmo Congresso renuncie às eleições indiretas – ou reduza sua aplicação a razoáveis seis meses, digamos, do final do mandato, como falar em golpe se quem representante decide devolver o poder aos representados?
O exercício da função pública não é “direito pessoal adquirido”, como está provando o processo de impedimento com a vaga e não-provada acusação meramente contábil. Se não é para ela, será para ele?
Novas eleições não serão fruto de processo judicial e muito menos de uma simples proposição parlamentar. Mas podem ser, sim, uma saída para um quadro de gravíssima crise institucional e econômica, que inviabilize o funcionamento do país.
Aí, seu “dono” – que é o povo – poderá pedir os cargos de “gerente” dos que já se tornaram incapazes de dirigi-lo, porque a soberania popular “será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.
Isso pode ser golpe, se o que está sendo feito não é?