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Constituinte exclusiva, breve!

Como indicar para a Corte Constitucional
publicado 07/10/2016
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1988.jpg

Promulgação da Constituição de 1988 (Reprodução: Arquivo Agência Brasil)

De um amigo navegante do Conversa Afiada:

Caríssimos,
Desesperar jamais!

Não sei se agora, que a conjuntura está muito desfavorável, mas em breve, breve mesmo, teremos que começar a campanha pela constituinte exclusiva e soberana.

Nesse contexto, de forma organizada, devemos enfatizar os debates sobre:

a.) os “erros” da Constituição de 1988 devemos corrigir (constituinte exclusiva, reforma agrária, corte constitucional, limites do ministério público, fim do impeachment em favor do plebiscito revogatório de mandato, etc);

b.) as formas de indicação dos Ministros da Corte Constitucional (já estou falando da nova Constituição).