Covid-19: STF concede prisão domiciliar a Geddel
(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
ConJur - O agravamento do estado de saúde do réu, com real risco de morte reconhecido, justifica a concessão de cautelar substituindo a prisão em regime fechado por domiciliar.
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, converteu execução da pena de Geddel Vieira em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica, pelo tempo que durar a Recomendação 62, do CNJ.
A decisão foi tomada com base em perícia médica, que mostrou que Geddel integra o grupo de risco para infecção por Covid-19, e ainda apresenta outras comorbidades que podem agravar seu estado de saúde.
"Ressalvo que essa decisão excepcional não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa, o ilustre Ministro Edson Fachin, inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar humanitária", ressalvou Toffoli.
O pedido de prisão domiciliar está em julgamento na 2ª Turma do STF, mas só deve ser concluído no final do recesso, em 4 de agosto. No entanto, diz Toffoli, novos argumentos justificam a análise do pedido, por mostrarem agravamento do quadro de saúde "corroborados por relatório da equipe de saúde da Secretaria de Administração Penitenciaria da Bahia ao atestar, em relação ao requerente, na data de hoje, a "urgência do acompanhamento médico especializado em virtude do risco de morte"."