Defesa do ladrão acha que mala não é prova!
O Conversa Afiada reproduz artigo de Fernando Brito no Tijolaço:
Defesa de Temer: “Mala? Que mala?”
A defesa apresentada por Antonio Carlos Mariz, advogado de Michel Temer, diz que a mala filmada na corridinha de Rodrigo Rocha Loures é uma abstração.
A infamante acusação vem desprovida de provas. Não se aponta quem entregou (a mala de dinheiro) para quem; aonde ocorreu o encontro para a entrega; qual o dia desse encontro, horário. Enfim, dados fundamentais para que não pairasse a pecha de leviandade e de irresponsabilidade sobre esta malévola atribuição. E esses dados não foram colocados na denúncia simplesmente porque inexistem.
Portanto, os senhores deputados da Comissão de Constituição e Justiça, em benefício da defesa, devem convocar o senhor Rocha Loures, na condição de testemunha compromissada em dizer a verdade sob pena de falso testemunho, quem entregou, para quem entregou, em que dia entregou, a que horas e, sobretudo, para quê e para quem entregou.
Mariz escreve que ficou “claro que o Presidente estava apenas ouvindo o falatório cansativo do empresário, e sem interferir na sua narrativa, que se mostrava sempre desconexa e confusa, limitando-se, mais uma vez, a responder com frases curtas e evasivas numa evidente demonstração de que a conversa lhe parecia despropositada”.
E que a menção a Rodrigo como interlocutor serviria apenas “para abreviar o encontro” e que o apontou “como uma pessoa de sua “estrita confiança” justamente para evitar que Joesley o procurasse com a insistência já referida anteriormente”.
Chega a ser engraçado. Afinal, Joesley era o “mala sem alça”. E Loures acabou, coitado, do nada, se tornando o homem da “mala com grana”.
Embora seja admirável o esforço formal do veterano e competente advogado de Temer, não há resposta aos fatos.