Deputado do PSL oferece R$ 10 mil a quem matar suspeito de assassinato
Deputado Capitão Assumção na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Reprodução)
O deputado estadual Capitão Assumção (PSL-ES) ofereceu RS 10 mil a quem matar o suspeito de assassinar um jovem na cidade de Cariacica, que fica a 33 quilômetros de Vitória.
O deputado disse que o suspeito "não merece estar vivo".
Ele deu essa declaração em plena Assembleia Legislativa do Espírito Sаnto (Ales) nesta quarta-feira 11.
"Eu tiro do meu bolso quem matar esse vagabundo. Não vale dizer onde ele está localizado, tem que entregar o cara morto (...). Tem que matar essas desgraças, não pode estar vivo não (sic), essas pragas. É um custo alto pro cidadão. Uma nota preta que o cidadão paga pra poder custear a vida boa pra vagabundo. Se vagabundo é gente boa, não está nessa Terra, está lá com Jesus ou lá com o capiroto. Tem que fazer a escolha dele", disse o deputado bolsonarista.
Ao publicar o vídeo em suas redes sociais, Assumção reforçou: "Ofereci 10 mil pela cabeça do bandido que matou a jovem. Imprensa me perguntou horrorizada se era isso mesmo. Falei: só tenho 10 mil. Se tivesse mais, eu dava mais".
Prontamente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudiou as afirmações:
"É um retrocesso a posição do deputado, uma afronta ao momento social onde o combate a violência se faz presente. O deputado deveria se preocupar em incentivar a lei e a segurança pública e não o 'olho por olho, dente por dente', em que a Justiça era feita pelas mãos dos homens. A lei de Talião não nos guia", afirmou em nota a Comissão dos Direitos Humanos da OAB-ES.
Reportagem do Globo Overseas informa que a atitude de recompensar alguém por um ato criminoso infringe o regimento interno da assembleia. O artigo 294 do capítulo II diz que "o uso de expressões em discursos ou em proposições, ou a prática de ato que afete a dignidade alheia, desde que configurados crimes contra a honra ou contenham incitação à prática de crimes, consideram-se atentatórios contra o decoro parlamentar".
O regimento define ainda que: "o deputado que descumprir os deveres constitucionais e regimentais inerentes ao seu mandato ou praticar ato que afete a sua dignidade ou a de seus pares estará sujeito a processo na forma das leis vigentes e às seguintes medidas: advertência; censura; suspensão do exercício do mandato, não excedente de trinta dias; perda do mandato".
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