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Filha de Temer não prova que pagou reforma

Presidente ladrão indicou o Coronel Lima para a tarefa...
publicado 19/05/2018
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Do G1:

O blog teve acesso ao depoimento da filha do presidente Michel Temer, Maristela Temer, à Polícia Federal. Ela prestou o depoimento no último dia 4. Leia trechos abaixo:

Começa relatando que a sugestão de procurar Lima para ajudá-la nas reformas da casa foi feita pelo pai, "tendo em vista que JOÃO BAPTISTA era amigo de seu pai e também proprietário de empresa de arquitetura e engenharia, no caso, a ARGEPLAN".

Segundo ela, após uma reunião preliminar com Lima e Maria Rita Fratezi, os dois ficaram responsáveis por realizar cotações do projeto de reforma. Segundo ela, as primeiras cotações ficaram em valor muito elevado, acima de R$ 1 milhão. Por isso ela teria pedido à amiga Nayara Mármore que fizesse o tal orçamento de R$ 900 mil, mas que ainda ficava caro (ela pagou R$ 900 mil pela casa). Segundo ela, Maria Fratezi então recomendou a ela que fizesse a reforma por conta própria e se dispôs a ajudá-la. Maristela disse "que aceitou ajuda de MARIA RITA FRATEZI, tendo em vista que tinha com tal pessoa uma relação afetiva, quase familiar."

Assim, a reforma foi feita com algum projeto (ela disse não saber qual foi usado, mas imagina que tenha sido elaborado por Fratezi). Segundo ela, a reforma consistiu em "troca do revestimento do banheiro, alteração do local da escada de acesso à edícula, localizada no fundo do imóvel, troca do telhado por inteiro, ampliação da sala com a retirada de uma parede, alteração da fachada, pintura geral do imóvel, troca de portas e janelas, entre outros itens menores." Segundo ela, os armários antigos foram aproveitados e readequados.

Maristela relatou que Maria Rita Fratezi "comparecia eventualmente na obra para verificar o seu andamento" e que uma pessoa indicada para realizar parte da obra, chamada VISORDI ou VISANI, teria sido paga pela própria Maristela, mas que "não se recorda do valor pago." Neste momento, ela "aproveita para esclarecer que alguns pagamentos da obra foram realizados diretamente por MARIA RITA FRATEZI, em função de descontos que a mesma possuía junto às empresas do ramo, por MARIA RITA ser arquiteta. QUE posteriormente, a declarante ressarcia MARIA RITA de tais despesas; QUE reitera que a declarante nunca contratou de fato MARIA RITA FRATEZI para executar a obra, de forma remunerada pela depoente por tal serviço, sendo que a relação de MARIA RITA com a depoente sempre foi de auxílio nas necessidades de obra."

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