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Fux e Temer fecham um acordo de bandidos

Tijolaço: aumento dos juízes foi uma troca de mercadorias
publicado 27/11/2018
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O Conversa Afiada reproduz do Tijolaço, de Fernando Brito:

O triste espetáculo do auxílio-moradia indiscriminado aos juízes acabou – se é que acabou – com um desfecho à (baixíssima) altura do que foi toda a história.

A revocação da falcatrua simultânea à sanção presidencial do aumento dos vencimentos dos juízes se dá com a simultaneidade própria dos negócios entre canalhas, onde um espera que o outro vá trair a palavra assim que conseguir seu objetivo.

Aliás, não há nada mais simbólico disso que a “cláusula” da decisão de Fux dizendo que a proibição do pagamento do auxílio dê-se apenas quando forem efetivamente pagos os aumentos dos vencimentos. Literalmente. “que a cessação do pagamento do auxílio-moradia só ocorra quando do implemento financeiro no contracheque do subsídio majorado”.

E ainda dá garantias de que,embora qualquer decisão judicial possa ser questionada, de garantir que não haverá devolução do pagamento que agora passou a achar indevido, sentenciando que seu ato está “afastando qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário”.

Mesmo assumindo claramente que se trata de um “negócio”, nem mesmo a velha regra do “fio do bigode” valeu deste caso: é trato entre bandidos, onde um só larga a mercadoria quando o outro lhe põe o dinheiro na mão.

Aliás, a vergonha é ainda maior no caso de Fux que, em tese, estava julgando a legalidade da medida e não o valor da remuneração dos magistrados.

Coisa que não fez. Ou melhor, fez, porque não reconheceu a ilegalidade contida em um pagamento fictício para grande maioria dos magistrados, que tem imóvel próprio onde trabalha e que, portanto, enseja a mais absoluta improcedência de pagamento de auxílio para morar junto ao trabalho.

Portanto, senão por “eu não quero”, poderá negar exame a qualquer novo e absurdo pedido de restauração do auxílio. Quem sabe ano que vem, se não sair novo reajuste…

Este é o nível de nossa Suprema Corte. Temos os “juristas do achaque”, que praticaram desavergonhadamente o método do “se você não me paga, eu pego”.