Graças ao TJ-SP, BolsoDoria deixa de ser réu
Doria em foto publicada nas redes sociais em setembro de 2018 (Reprodução/Facebook)
Do G1:
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo aceitou recurso do ex-prefeito e atual governador João Doria (PSDB) contra decisão de primeira instância que o tornava réu por causa dos editais dos carnavais de rua de 2018 e de 2019, que tiveram como vencedora a empresa Dream Factory.
Na ação de improbidade administrativa, o Ministério Público (MP) pediu a anulação do edital do carnaval deste ano e a elaboração de um novo. O promotor Nelson Sampaio, da Promotoria do Patrimônio Público, viu irregularidades no tipo escolhido de contratação, o chamado procedimento preliminar de manifestação de interesse. A suspeita era de que o modelo usado foi escolhido para favorecer a empresa vencedora.
Na decisão em primeira instância, que aceitou o pedido do MP mas acabou derrubada pelo TJ, a juíza Alexandra Fucks de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, afirmou que não foi esclarecido, na defesa apresentada pelas partes, "as razões para as alterações dos quantitativos mínimos previstos no edital sem que houvesse estudo ou pesquisa que a justificasse".
Ela acrescentou que considerou "muito curiosa, por exemplo, a contratação sem apresentação de plano de trabalho ou justificativa para os preços constantes de proposta".
A desembargadora Maria Olívia Alves, porém, teve entendimento contrário. Em sua decisão, publicada em 1º de março, ela afirma que “melhor analisando os autos verifico que a acusação contra o agravante [Doria] consiste somente no suposto comparecimento a reuniões de trabalho e nas divulgações relativas ao evento, a indicar que ele teria implicitamente concordado com o procedimento reputado irregular, em afronta aos princípios que norteiam a administração pública”.
A magistrada acrescenta que “nem mesmo em tese, seria admissível a responsabilização do agente, por violação aos princípios da administração pública, em decorrência de ter manifestado, no exercício do cargo de prefeito municipal, sua concordância com os expedientes adotados pelos órgãos técnicos, que foram instituídos justamente para assegurar a viabilidade e a regularidade do procedimento de chamamento público”.
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