Impeachment do Gilmar. A casa caiu!
É um impeachment por dia. Um dia o Renan deixa passar...
publicado
20/12/2016
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Reprodução: Blog do Esmael Morais
Sobre o Justiceiro perdedor, o que pretende jogar água benta no Caixa Dois (do Temer), o Conversa Afiada reproduz o competente André Barrocal, na Carta Capital:
Por impeachment de Gilmar Mendes, juristas acionam o STF
Eles querem reverter decisão solitária do presidente do Senado, Renan Calheiros, que arquivou pedido de cassação do ministro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou duramente dois colegas de Corte nos últimos dias, por discordar de liminares deles. Primeiro sugeriu o impeachment de Marco Aurélio Mello, depois disse que Luiz Fux praticou um “AI-5 do Judiciário”. Se os atingidos quiserem dar o troco, acabam de ganhar uma oportunidade.
Um grupo de juristas defensores do impeachment de Mendes entrou no STF nesta segunda-feira 19, último dia antes do recesso do Judiciário, com um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, de arquivar o pedido de cassação do ministro.
No mandado, os juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, apontam três argumentos.
O primeiro é que Calheiros não poderia ter engavetado o pedido por conta própria, sem consultar a chamada mesa diretora do Senado, formada pelo presidente, dois vices e quatro secretários.
O segundo é que eles dizem ter apresentado provas para fundamentar a denúncia, não apenas reportagens jornalísticas, conforme alegado pelo senador.
Além disso, ele deveria ter se declarado impedido de examinar o pedido, pois é alvo de vários processos no STF e poderia estabelecer uma espécie de toma-lá-dá-cá com o ministro.
Calheiros engavetou dois pedidos de impeachment de Mendes no fim de setembro. No início de dezembro, o STF julgou uma denúncia contra ele, transformou-o em réu por peculato e, neste julgamento, Mendes votou a favor do senador, embora tenha saído derrotado.
O mandado reclama ainda do fato de Calheiros ter feito um exame sumário e pouco aprofundado da uma denúncia contra Mendes.
Na denúncia, os autores acusam o magistrado de violar a Lei do Impeachment, de 1950. Segundo essa lei, um ministro do STF comete crime de responsabilidade se “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. A acusação lista várias situações a enquadrar Mendes.
O ambiente no STF não anda nada bom para Mendes, motivo de algum otimismo entre os autores do mandado de segurança.
Por ter dado uma liminar pelo afastamento de Calheiros do cargo, Marco Aurélio foi atacado pelo colega de toga, que incentivou Calheiros a descumprir a decisão. Por ter dado uma liminar anulando a votação de medidas anticorrupção com teor contrário ao interesse da força-tarefa da Operação Lava Jato, Fux também foi alvejado.
No julgamento da liminar de Marco Aurélio pelo plenário do STF, ficou claro como a verve de “comentarista” de Mendes causa profundo aborrecimento em colegas. Sem citar nomes, Teori Zavascki criticou o incentivo ao descumprimento de decisão judicial ao mesmo tempo em que manifestava “profundo desconforto” com o fato de um juiz fazer comentários sobre outro, uma violação da Lei Orgânica da Magistratura, anotou ele.
Em nota divulgada nesta quinta-feira 15, um dia após o comentário sobre Fux (“AI-5 Judiciário”), a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou uma nota em que sugere que Mendes “largue a toga” e vire “comentarista” em algum veículo de comunicação.
O mandado de segurança levado ao STF sobre o impeachment de Mendes não tem pedido de liminar. Por isso, só haverá alguma decisão após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.
Eles querem reverter decisão solitária do presidente do Senado, Renan Calheiros, que arquivou pedido de cassação do ministro
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou duramente dois colegas de Corte nos últimos dias, por discordar de liminares deles. Primeiro sugeriu o impeachment de Marco Aurélio Mello, depois disse que Luiz Fux praticou um “AI-5 do Judiciário”. Se os atingidos quiserem dar o troco, acabam de ganhar uma oportunidade.
Um grupo de juristas defensores do impeachment de Mendes entrou no STF nesta segunda-feira 19, último dia antes do recesso do Judiciário, com um mandado de segurança contra a decisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, de arquivar o pedido de cassação do ministro.
No mandado, os juristas, entre eles o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, apontam três argumentos.
O primeiro é que Calheiros não poderia ter engavetado o pedido por conta própria, sem consultar a chamada mesa diretora do Senado, formada pelo presidente, dois vices e quatro secretários.
O segundo é que eles dizem ter apresentado provas para fundamentar a denúncia, não apenas reportagens jornalísticas, conforme alegado pelo senador.
Além disso, ele deveria ter se declarado impedido de examinar o pedido, pois é alvo de vários processos no STF e poderia estabelecer uma espécie de toma-lá-dá-cá com o ministro.
Calheiros engavetou dois pedidos de impeachment de Mendes no fim de setembro. No início de dezembro, o STF julgou uma denúncia contra ele, transformou-o em réu por peculato e, neste julgamento, Mendes votou a favor do senador, embora tenha saído derrotado.
O mandado reclama ainda do fato de Calheiros ter feito um exame sumário e pouco aprofundado da uma denúncia contra Mendes.
Na denúncia, os autores acusam o magistrado de violar a Lei do Impeachment, de 1950. Segundo essa lei, um ministro do STF comete crime de responsabilidade se “proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa”, “exercer atividade político-partidária”, “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. A acusação lista várias situações a enquadrar Mendes.
O ambiente no STF não anda nada bom para Mendes, motivo de algum otimismo entre os autores do mandado de segurança.
Por ter dado uma liminar pelo afastamento de Calheiros do cargo, Marco Aurélio foi atacado pelo colega de toga, que incentivou Calheiros a descumprir a decisão. Por ter dado uma liminar anulando a votação de medidas anticorrupção com teor contrário ao interesse da força-tarefa da Operação Lava Jato, Fux também foi alvejado.
No julgamento da liminar de Marco Aurélio pelo plenário do STF, ficou claro como a verve de “comentarista” de Mendes causa profundo aborrecimento em colegas. Sem citar nomes, Teori Zavascki criticou o incentivo ao descumprimento de decisão judicial ao mesmo tempo em que manifestava “profundo desconforto” com o fato de um juiz fazer comentários sobre outro, uma violação da Lei Orgânica da Magistratura, anotou ele.
Em nota divulgada nesta quinta-feira 15, um dia após o comentário sobre Fux (“AI-5 Judiciário”), a Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou uma nota em que sugere que Mendes “largue a toga” e vire “comentarista” em algum veículo de comunicação.
O mandado de segurança levado ao STF sobre o impeachment de Mendes não tem pedido de liminar. Por isso, só haverá alguma decisão após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.