Jornal mostra a tramoia de Temer na trilionária MP do petróleo!
O jornal Gazeta do Povo, que pertence ao Grupo Paranaense de Comunicação (GRPCOM) - dono, também, da RPC, afiliada da Globo Overseas no Paraná -, traz nesta quinta-feira, 8/II, os detalhes de como o presidente ladrão comandou a tramoia para aprovar a MP 795 - carinhosamente apelidada de MP do Mishell.
O C Af já tratou dessa criminosa medida aqui, aqui e aqui.
Leia trecho da bombástica reportagem de Flávia Pierry:
A chamada ‘MP do Trilhão’, medida provisória polêmica que prorrogou benefícios tributários para as empresas petroleiras e foi aprovada no final do ano passado, foi sancionada pelo presidente Michel Temer com um artigo considerado ilegal, apesar de o presidente ter sido alertado sobre o problema pelos técnicos da Casa Civil.
Parecer obtido com exclusividade pela Gazeta do Povo mostra a análise dos especialistas do governo apontando quais artigos da MP 795 deveriam ser vetados. Entre quatro pontos sugeridos, estava o artigo 7º, que suspendeu o recolhimento de impostos pelas empresas petroleiras. A ilegalidade, na avaliação técnica, é o prazo longo da concessão desse benefício, previsto para ser mantido até 2040.
“O Ministério da Fazenda e a SOF [Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento] pedem, ainda, veto à prorrogação do Regime até 2040, alegando inadequação jurídica por conta da determinação constante da LDO de que os benefícios fiscais não excedam a 5 anos”, apontam os técnicos da Casa Civil, no documento. “Assim, resguardada eventual avaliação contrária das autoridades competentes superiores, e a avaliação da Subchefia para Assuntos Jurídicos sobre os pedidos de veto por inconstitucionalidade, esta assessoria entende que a Casa Civil deve apoiar os pedidos de veto do Ministério da Fazenda, devendo a SAJ ser ouvida sobre a possibilidade de veto ao art. 7º”, concluem os técnicos.
Benefícios por 22 anos
Na publicação da MP, em agosto de 2017, já estava prevista a suspensão do pagamento de tributos federais sobre a importação de equipamentos para a atividade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo no Brasil, bem como sobre a compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens relacionadas a essas importações. A MP permitia a renúncia de Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e Cofins-Importação para esses itens.
Porém, o prazo para esse benefício era apenas até 31 de julho de 2022 no texto original. Na tramitação da MP na Câmara, esse prazo foi alongado em 18 anos, até 2040.
O governo já sabia da limitação legal de prazo para tal benefício ao criar a MP, em agosto. Na nota explicativa que acompanhou a MP, o governo afirma que manteria o prazo do benefício por cinco anos para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
A Nota Técnica nº 231/2017 da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e da Subchefia Adjunta de Finanças Públicas da Casa Civil, que recomenda os votos, foi assinada no dia 26 de dezembro de 2017, dois dias antes da sanção da lei nº 13.586, assinada por Temer e pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia.
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