Juíza Lebbos proíbe Lula de exercer a pré-candidatura
Juíza Lebbos incorporou o Judge Murrow e tornou o Lula inelegível? (Reprodução/TRF-4)
Do Estadão:
A juíza Carolina Moura Lebbos, da Vara das Execuções Penais de Curitiba (12.ª Vara Federal), negou ao ex-presidente Lula participação em entrevistas e debates e também vetou a saída do ex-presidente da cadeia da Lava Jato para ‘participação presencial’ na Convenção Partidária Nacional do PT. “Aos presos em regime fechado somente é permitida a saída do estabelecimento prisional nas hipóteses estritamente previstas no artigo 120 da Lei de Execução Penal. A participação em entrevistas e debates não se encontra entre elas”, assinalou a magistrada, em despacho desta quarta-feira, 11 – apenas três dias depois que o desembargador plantonista do Tribunal da Lava Jato, Rogério Favreto, que foi filiado ao PT por quase 20 anos, mandou soltar o ex-presidente, decisão, afinal, revogada pelo relator da operação e pelo presidente da Corte.
(...) O pedido para que Lula pudesse sair da prisão para fazer campanha foi feito pelo PT.
O partido afirmou que seu líder ‘se encontra em pleno gozo de seus direitos políticos, podendo votar e ser votado’ e que ‘na qualidade de pré-candidato ele está apto à prática dos atos previstos no artigo 36-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)’.
O PT se disse ‘prejudicado com a ausência de Lula em atos de pré-campanha’ e que ‘há prejuízo ao direito difuso à democracia’. Argumentou, ainda, que ‘há infraestrutura necessária para a gravação de vídeochamadas e gravação de vídeos na própria Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e, em caso de indisponibilidade, é possível ao partido providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura necessária’.
O partido requereu ‘o reconhecimento do direito do executado de participar dos atos de pré-campanha e, posteriormente, de campanha, como entrevistas e debates’.
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