Julgamento virtual: Barroso vota no escurinho da toga
Um julgamento às escuras, no escurinho das togas.
Ninguém sabe o que é julgado nem o que está por decidir-se.
Nem o acusado, nem o advogado do acusado.
Não há debates, argumentos a favor ou contra.
Os demais juízes não precisam votar.
E se não votarem, ninguém sabe!
Se os demais juízes não votam, fica estabelecido que Torquemada, o relator, decide sozinho.
O Supremo (sic) Tribunal (sic) é o tribunal (sic) que mais decide assim, fora da lei.
Sim, porque não há lei que autorize julgamento secreto no Brasil (ou a Constituição foi, de fato, violada, no Supremo?)
No Tribunal de Justiça de São Paulo, basta uma das partes mandar abrir a votação secreta pelo "julgamento (sic) virtual", que, imediatamente, ela vem à luz do sol (que desinfeta, como se sabe).
No Supremo, o maestro, o Neymar do julgamento de exceção é o Ministro Barroso.
É quem usa com mais zelo e imprudência.
(Não deixe de ler esclarecedor "Será Ministro Barroso operário-padrão da Globo?")
Duas brilhantes e destemidas advogadas, Cármen da Costa Barros e Maria Elizabeth Queijo, enfrentam o inquisidor Barroso no tribunal - elas reverterão, breve, suas sucessivas e interessadas ilegalidades - e na Ciência.
O Conversa Afiada tem o prazer de republicar artigo antológico que publicaram no respeitado "Boletim" do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, um espaço democrático para se discutir questões relevantes de Direito Penal e de Processo Penal.
O título - precisa desenhar, amigo navegante? - é "Julgamento virtual: ofensa à Constituição Federal"!