Justiça comprova denuncia contra delegada Marena!
O amigo navegante do Conversa Afiada conhece de longa data a Delegada Marena, aquela que deu origem ao processo que levou ao suicídio do Reitor da UFSCAR: ela é quem lidera um movimento para submeter o ansioso bogueiro a sucessivas conduções coercitivas.
Depois, o Conge a transformou em manda-chuva do novo Ministério da Justissa e cabe à notória delegada (que deu origem ao nome "Lava Jato"...) dar sequência à investigação sobre as atividades do 01, o Flávio Bolsonaro...
Será ela, agora, tão lépida quanto no processo que levou o Reitor da UFSCAR ao suicídio?
Ao que diz o destemido Marcelo Auler:
Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena
Publicado por Marcelo Auler em 19 de maio de 2019
Após três anos, a Justiça do Paraná considerou que as acusações que este Blog noticiou sobre a delegada federal Erika Mialiki Marena, então coordenadora da Operação Lava Jato na Polícia Federal do Paraná, são verdadeiras e estão calçadas em provas.
Em consequência, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba acolheu, por unanimidade, o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa e refez a sentença que condenou o Blog a pagar R$ 10 mil à delegada. Para a relatora do processo não se configuraram as queixas da delegada Erika de que eram falsas informações e que elas a atingiram na honra.
A decisão do Tribunal Recursal (leia íntegra ao final) suspende a censura imposta ao Blog, desde março de 2016, pelo 8º Juizado Especial Civil de Curitiba. A censura foi decisão liminar do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, sem ouvir a parte contrária, isto é, o autor das reportagens.
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2018, tenha derrubado esta decisão liminar, o juiz não atendeu à ordem da 1ª Turma do STF. Alegou já existir sentença mantendo a proibição das reportagens.
Ao refazer a sentença, a Turma Recursal elimina a proibição inconstitucional que vetou as matérias e permite que aos leitores acesso às mesmas: Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016).
No julgamento do recurso do advogado Rogério Bueno da Silva, em 9 de maio, a relatora, a presidente da turma, Vanessa Bassani, e o juiz Nestario da Silva Queiroz, acolheram a tese da defesa de que o Blog apenas noticiou fatos. Em seu voto, a juíza relatora deixou claro:
“Após a análise das provas constantes dos autos, tenho que o requerido logrou êxito em comprovar que as matérias apenas retrataram fatos que efetivamente teve ciência por pessoas e dados reais, sendo as reportagens meramente informativas”.