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Justiça suspende fechamento do PT

Mas o bloqueio a Paulo Bernardo segue em vigor
publicado 05/07/2016
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Do G1:

A Justiça Federal determinou o desbloqueio da conta do PT que tinha sido alvo da investigação que apura supostos desvios em contratos de crédito consignado. O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, responsável pela Operação Custo Brasil, desdobramento da 18ª fase da Lava Jato, porém, manteve bloqueio de até R$ 102,6 milhões do ex-ministro Paulo Bernardo, do ex-secretário do partido João Vaccari Neto e das empresas Consist e CSA NET.

Segundo sua decisão, publicada em 27 de junho, o magistrado afirma que a conta “é a que recebe os recursos do Fundo Partidário, conforme certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.

“A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio.” A Justiça Federal confirmou que a conta chegou a ficar indisponível.

(...)


O Conversa Afiada deu anteriormente: Juiz bloqueia contas do PT para “peitar” o STF.

O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo decretou o bloqueio de R$ 102,678 milhões do Partido dos Trabalhadores, do ex-ministro Paulo Bernardo e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por uma razão muito evidente.

Está “peitando” a decisão do ministro Dias Toffoli de mandar soltar, por habeas corpus, o ex-ministro Paulo Bernardo.

Avisou nos autos que o faria, “com a devida vênia”.

A decisão não se deu sobre provas, mas sobre suposições, as mesmas que levaram às prisões.

Nas sete páginas de sua ordem, Paulo Bueno usa 64 vezes a palavra “teria”, 18 vezes “seria” e mais quatro “receberia”. Em compensação, as palavras “depósito”, “comprovante” e “extrato” não são usadas uma única e mísera vez.

Por uma razão muito simples, não tem evidência de depósitos, aplicações e outros valores que pudessem ser oriundos do suposto desvio de recursos.

Que entra também no condicional: “superariam os cem milhões de reais”

Seria, em circunstâncias normais, decisão que cairia com um peteleco.

Até porque bloquear os recursos de um partido político, na prática, significa impedi-lo de funcionar e, portanto, de existir. É algo tão grave que só se pode fazer mediante evidências incontestáveis.

Mas há um evidente movimento político no Judiciário e no Ministério Público, ao ponto de promotores da Lava jato publicarem artigo debochando da decisão do STF.

Que não pode reclamar, já disse aqui.

Deu asa a cobras.