Justiça suspende fechamento do PT
Do G1:
Segundo sua decisão, publicada em 27 de junho, o magistrado afirma que a conta “é a que recebe os recursos do Fundo Partidário, conforme certificado pelo Tribunal Superior Eleitoral”.
“A princípio, a investigação não demonstrou nenhum uso ilícito da conta que recebe os valores referentes ao fundo partidário. Assim, além da impenhorabilidade, falta, ao menos por enquanto, justa causa do bloqueio.” A Justiça Federal confirmou que a conta chegou a ficar indisponível.
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O Conversa Afiada deu anteriormente: Juiz bloqueia contas do PT para “peitar” o STF.
O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo decretou o bloqueio de R$ 102,678 milhões do Partido dos Trabalhadores, do ex-ministro Paulo Bernardo e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por uma razão muito evidente.
Está “peitando” a decisão do ministro Dias Toffoli de mandar soltar, por habeas corpus, o ex-ministro Paulo Bernardo.
Avisou nos autos que o faria, “com a devida vênia”.
A decisão não se deu sobre provas, mas sobre suposições, as mesmas que levaram às prisões.
Nas sete páginas de sua ordem, Paulo Bueno usa 64 vezes a palavra “teria”, 18 vezes “seria” e mais quatro “receberia”. Em compensação, as palavras “depósito”, “comprovante” e “extrato” não são usadas uma única e mísera vez.
Por uma razão muito simples, não tem evidência de depósitos, aplicações e outros valores que pudessem ser oriundos do suposto desvio de recursos.
Que entra também no condicional: “superariam os cem milhões de reais”
Seria, em circunstâncias normais, decisão que cairia com um peteleco.
Até porque bloquear os recursos de um partido político, na prática, significa impedi-lo de funcionar e, portanto, de existir. É algo tão grave que só se pode fazer mediante evidências incontestáveis.
Mas há um evidente movimento político no Judiciário e no Ministério Público, ao ponto de promotores da Lava jato publicarem artigo debochando da decisão do STF.
Que não pode reclamar, já disse aqui.
Deu asa a cobras.