Lebbos diz que Lula não pode recusar semiaberto
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena do presidente Lula, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que decida sobre a progressão para o regime semiaberto.
Em decisão publicada na noite de quarta-feira 30/X, Lebbos afirmou que Lula cumpre os requisitos a mudança de regime. A magistrada, entretanto, afirma que uma decisão de Fachin em petição feita pela defesa de Lula no STF a impede de determinar a progressão da pena.
Vale lembrar que os advogados de Lula haviam entrado no Supremo com um pedido de liminar para impedir a transferência dele para um presídio de São Paulo. A liminar, naquela ocasião, foi aceita por Fachin.
"Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao Ministro Edson Fachin comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até (posterior) deliberação da Corte Superior", escreveu Lebbos.
Na decisão, a juíza afirmou, ainda, que Lula não pode se recusar a progredir de regime. Lebbos disse que não enxerga razões juridicamente lógicas e razoáveis para a defesa recusar a progressão de pena, e que isso não é uma escolha do condenado, mas uma imposição da lei.
"Desse modo, preenchidos os requisitos legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena privativa de liberdade", escreveu a juíza.
Lula, no entanto, poderá deixar a Superintendência da Polícia Federal em Curitiba antes de uma decisão de Fachin, já que o STF decidirá no próximo dia 7 sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
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