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Mensalão tucano... qual?

Mensalão só o do PT!
publicado 20/03/2018
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Via O Tempo:

Julgamento do último recurso de Azeredo no mensalão mineiro é adiado


Estava marcado para hoje o julgamento do último recurso (embargos infringentes) impetrado pela defesa do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB) no processo do mensalão mineiro. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adiou a decisão para 24 de abril. A pena de Azeredo – de 20 anos e um mês em regime fechado – pode prescrever em setembro, quando o tucano completa 70 anos. A determinação do adiamento foi do relator da ação, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que defende a absolvição do ex-governador.

Ex-presidente nacional do PSDB, Azeredo foi denunciado por envolvimento em um esquema de corrupção voltado para beneficiar sua campanha de reeleição ao governo mineiro em 1998. Ele teria desviado cerca de R$ 3 milhões de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o extinto Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). (...) De acordo com a denúncia, os recursos das estatais teriam sido transferidos para empresas do publicitário Marcos Valério, operador do esquema.

(...) A denúncia foi oferecida pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2007, quando Eduardo Azeredo era senador. Em 2010, ele foi eleito deputado federal e exerceu o mandato até renunciar, em 2014. O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que ele não tinha mais foro privilegiado e decidiu encaminhar a ação à Justiça mineira. Em primeira instância, Azeredo foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão. Sua defesa entrou com recurso, e Azeredo aguardava o julgamento em liberdade. O Ministério Público de Minas também recorreu, pedindo aumento da pena. No entanto, ela foi reduzida em nove meses.

Em agosto do ano passado, a segunda instância manteve a condenação por 2 votos a 1. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho chegou a pedir a absolvição de Azeredo por avaliar que as provas não o ligam ao esquema. Ele considerou que a denúncia não descreve de forma satisfatória a participação do ex-governador nos fatos investigados e que há apenas suposições pelo fato de o réu ser beneficiado. (...) Em novembro, três desembargadores da 5ª Câmara Criminal haviam negado, por unanimidade, os embargos declaratórios, com efeito modificativo, a Azeredo. A intenção era anular a sentença. Na época, votaram contra os embargos de declaração o relator do caso, desembargador Pedro Vergara, além de Alexandre Victor de Carvalho e Adilson Lamounier. Em seu voto, o relator destacou que a intenção da defesa era rediscutir uma questão já decidida. (...)