Ministro da Justiça nega a Lula acesso a dados do conluio entre Lava Jato e EUA
(Reprodução)
ConJur - O ministro da Justiça, André Mendonça, negou à defesa do ex-presidente Lula acesso a documentos de uma colaboração internacional informal feita entre procuradores de Curitiba e autoridades dos Estados Unidos. A decisão foi proferida na última sexta-feira (26/6).
A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin, solicitou a cópia integral de todos os registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, provas e procedimentos entre Brasil e EUA no que diz respeito às investigações relativas à Petrobras na "lava jato".
Mendonça acolheu parecer da Advocacia-Geral da União afirmando que o DRCI possui "funções institucionais relacionadas apenas ao acompanhamento das peças necessárias à instrução do pedido de cooperação internacional, não tendo acesso à integralidade das informações constantes nos processos".
A AGU também disse que o fornecimento das informações poderia comprometer medidas judiciais eventualmente em andamento, tais como apreensão de passaportes, prisões, e operações de buscas e apreensão.
A primeira solicitação foi feita em 16 de março, com base na Lei de Acesso à Informação. A providência foi adotada em uma frente de investigação defensiva, autorizada pelo Provimento 188/18 do Conselho Nacional da OAB, que permite que a defesa possa requerer documentos diretamente de órgãos públicos e privados, sem passar pelo Judiciário.
Departamento de Justiça dos EUA
Na petição, a defesa de Lula cita declarações feitas por Kenneth Blanco, ex-vice-procurador geral adjunto do Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ), e por Trevor McFadden, ex-secretário geral de justiça adjunto interino do DoJ.
Em uma de suas falas, Blanco admitiu a existência de uma rede de colaboração entre Brasil e EUA para "construir casos" e aplicar punições aos acusados, especialmente nos processos em trâmite na "lava jato".
O membro do DoJ também fez referência ao processo do tríplex do Guarujá, em que Lula foi condenado por supostamente receber um imóvel como propina da OAS. Em troca, o ex-presidente facilitaria contratos com a Petrobras.
"Com supedâneo na Súmula Vinculante 14, o ex-presidente Lula tem legítimo interesse e direito de ter acesso a todos os registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, encontros, provas, procedimentos e investigações entre as autoridades locais e norte-americanas sobre os desmandos havidos na Petrobras, ora investigados no âmbito da operação 'lava jato'", afirma a defesa de Lula.
O advogado do petista também diz que a cooperação em moldes informais é incompatível com o Decreto 3.810/01, que incorporou ao ordenamento jurídico o acordo de assistência judiciária em matéria penal.
De acordo com a previsão, o alcance da assistência mútua abarca fases preventivas, investigativas e persecutórias, incluindo o depoimento ou declaração de pessoas, o fornecimento de documentos, registros e bens, além da entrega de documentos. As fases, diz a defesa, não foram respeitadas no caso Lula.
"O aludido acordo é categórico no sentido de que cada parte deve designar uma autoridade central para 'enviar e receber solicitações', sendo que para a 'República Federativa do Brasil, a autoridade central será o Ministério da Justiça' e no caso dos EUA, 'a autoridade central será o procurador-geral ou pessoa por ele designada', devendo tais autoridades comunicar-se entre si 'diretamente para as finalidades estipuladas neste tratado'", afirma a solicitação assinada por Zanin.