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Moro está nu! Não tem provas

As provas dele são o PiG!
publicado 12/07/2017
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Valeska e Zanin já sabiam: o Imparcial só tem convicções

O Conversa Afiada reproduz, de modo não literal, as principais afirmações do Dr. Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula, em entrevista coletiva concedida nesta quarta-feira, 12/VII, em São Paulo:

Triplex jamais poderia ter sido dado a Lula, pois estava comprometido em contrato feito com a Caixa

(dando não só a hipoteca, mas 100% dos direitos do imóvel a um fundo ligado à Caixa)

essa prova foi tratada de forma superficial e claramente sem nenhum interesse pelo juízo em 5 dos 962 parágrafos da sentença

(ao passo em que dedicou 29 parágrafos apenas para transcrever depoimento do Léo Pinheiro)

defesa demonstrou que o juiz não era imparcial e mostrou que o processo era uma mera formalidade para uma condenação que já havia sido antecipada em pronunciamentos

Moro usou o processo para fins de perseguição política

um instrumento que sempre chamamos a atenção: lawfare

a sentença materializa a perseguição política

submeteu Lula a inúmeras ilegalidades

depois de três anos de investigações, com uma devassa na vida de Lula e seus familiares, a única prova que a sentença identificou foi o depoimento do Léo Pinheiro. Nada mais!

a prova da inocência foi desprezada!

a sentença também dá mais espaço a reportagens jornalísticas do que a provas da inocência de Lula

essa condenação, por parte de um juiz que perdeu a sua imparcialidade há muito tempo, mostra um processo ilegítimo

Moro aplicou a teoria do Dallagnol: na falta de provas, como o próprio MPF reconheceu, o juiz aplicou aquilo que o procurador Dallagnol chama de "teoria expancionista" - condenação sem provas

esperamos que esse quadro que joga uma página negra da Justiça seja revertido pelas instâncias superiores, para resgatar a confiança de que a presunção de inocência vai ser respeitada

ao longo do processo, usamos mecanismos legais para impugnar atos arbitrários que, ao nosso ver, mostraram que o juiz havia perdido a necessária imparcialidade

demonstramos de forma irrespondível a inocência de Lula!

temos certeza de que essa inocência será reconhecida em alguma instância

a prova da inocência também está no fato de que esse apartamento jamais esteve sob a disponibilidade de Léo Pinheiro para entregar a Lula (se ele quisesse sustentar essa tese, teria que ter mostrado um recibo de depósito em uma conta específica da Caixa que está expressamente indicada no contrato firmado entre a OAS, a Caixa, entre outras entidades)

2005: Dona Marisa adquiriu uma cota da Bancoop

2009: ela não aderiu aos termos da proposta financeira da OAS

Dona Marisa tinha um crédito em relação à Bancoop - em 2015, ela cobrou na Justiça esse crédito

a acusação disse que a cota seria em relação a uma unidade padrão, mas que a família teria recebido um triplex... só que Léo Pinheiro, para sustentar essa acusação, teria que ter demonstrado que pagou à Caixa. Isso nunca ocorreu. O apartamento é da OAS.

os principais delatores da Lava Jato depuseram nesta ação: e, a despeito de coação, nenhum deles fez qualquer acusação contra Lula, nenhum deles confirmou a acusação contra Lula

Paulo Roberto Costa: "jamais tive intimidade com Lula"

Nestor Cerveró e outros foram na mesma linha

Moro transformou o processo num espetáculo midiático e judicial

isso só confirma que o juiz precisou utilizar o depoimento de um delator informal, que ainda busca seus benefícios, para justificar essa condenação

leia-se e releia-se a sentença: não há um único elemento a justificar essa condenação

tive uma conversa com Lula: ele está bastante sereno, mas, como qualquer pessoa condenada sem provas, está indignado

ilegalidades: sentença de um magistrado claramente parcial (provamos que o juiz havia perdido a imparcialidade); houve cerceamento de defesa (ao longo de todo o processos, pedimos a produção de provas documentais, que foram expressamente negadas); mostramos que o juiz baseia sua sentença no depoimento de um co-réu, uma pessoa que não está obrigada a dizer a verdade

sentença afronta a Constituição e tratados internacionais

a comunidade internacional vai reconhecer também isso que estamos mostrando

os maiores juristas do mundo reconheceram que a forma como o processo se desenvolveu é ilegítima, não compatível com as regras internacionais de Direito

Moro parte de hipóteses para justificar a condenação

aquela condução coercitiva, privação da liberdade por seis horas, sem qualquer base legal, configura uma das inúmeras arbitrariedades praticadas por Moro