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MP: não há provas que justifiquem fechar o Instituto Lula

Mas há convicção...
publicado 31/10/2017
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O Presidente em seu perigosíssimo Instituto! (Reprodução)

Em maio, o Juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou fechar o Instituto Lula.

(Clique aqui para saber quem é esse Juiz...)

Agora, o Ministério Público chega à óbvia conclusão: essa medida não tem qualquer sustentação.

Diz Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:

O Ministério Público Federal que atua perante o TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª. Região), emitiu parecer no último dia 26/10 opinando pelo acolhimento do Habeas Corpus (Processo nº 0023139-20.2017.4.01.0000/DF) impetrado pela defesa do ex-Presidente Lula contra a decisão proferida pelo Juízo da 10ª .Vara Federal de Brasília, que havia determinado o fechamento do Instituto Lula.

Para o procurador, as alegações apresentadas pelo juiz não justificam a decisão, “exigindo-se provas concretas da utilização da instituição para a prática de atos ilícitos, no que não se enquadra a utilização de suas dependências para encontros”.