MP: não há provas que justifiquem fechar o Instituto Lula
O Presidente em seu perigosíssimo Instituto! (Reprodução)
Em maio, o Juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, mandou fechar o Instituto Lula.
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Agora, o Ministério Público chega à óbvia conclusão: essa medida não tem qualquer sustentação.
Diz Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:
O Ministério Público Federal que atua perante o TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1ª. Região), emitiu parecer no último dia 26/10 opinando pelo acolhimento do Habeas Corpus (Processo nº 0023139-20.2017.4.01.0000/DF) impetrado pela defesa do ex-Presidente Lula contra a decisão proferida pelo Juízo da 10ª .Vara Federal de Brasília, que havia determinado o fechamento do Instituto Lula.
Para o procurador, as alegações apresentadas pelo juiz não justificam a decisão, “exigindo-se provas concretas da utilização da instituição para a prática de atos ilícitos, no que não se enquadra a utilização de suas dependências para encontros”.