MP pede afastamento de secretário de Alckmin
Via Revista Forum:
O Ministério Público Estadual de São Paulo pediu, diante da gravidade dos fatos e do que chamou de provas cabais, o afastamento do secretário de Estado do Meio Ambiente de São Paulo e fundador do Movimento Endireita Brasil, Ricardo de Aquino Salles, além do pagamento indenização de R$ 50 milhões.
Salles é investigado em dezenas de inquéritos civis e criminais. Um dos inquéritos civis, em trâmite na 8ª. Promotoria de Patrimônio Público e Social, o investiga por atividades supostamente ilícitas na JUCESP e nas Delegacias de São Paulo.
Em outro procedimento, em curso no Órgão Especial do TJESP, Ricardo Salles é apontado como protagonista de uma trama envolvendo liminares e decisões milionárias, todas elas reformadas.
Agora, Ricardo de Aquino Salles também é réu por improbidade administrativa.
Segundo a petição inicial do MPE, Ricardo Salles está envolvido em fraudes graves e em intimidação de funcionários públicos, por meio de processos administrativos simulados:
“A) RICARDO DE AQUINO SALLES deve responder por atos de improbidade administrativa, na medida em que fraudou e determinou a realização de atos administrativos tendentes a fraudar o procedimento do processo administrativo SMA n. 7.324/2013, com vistas à modificação de mapas e da minuta do Plano de Manejo da APAVRT. Além disso, procurou beneficiar setores econômicos, notadamente a mineração, e algumas empresas ligadas à FIESP. A partir das reuniões ilegais realizadas na sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o demandado permitiu que fossem incluídas “demandas” da FIESP que já haviam sido rejeitadas. Alguns funcionários da Fundação Florestal foram pressionados a elaborar os mapas que não correspondiam à discussão havida no órgão competente, por determinação do demandado, que, em muitos casos, agiu por intermédio de sua assessora ROBERTA BUENDIA SABBAGH. O demandado determinou que fossem perseguidos alguns funcionários da Fundação Florestal, que também eram testemunhas dos fatos junto ao Ministério Público. Em suma, RICARDO DE AQUINO SALLES deve responder pelos atos previstos no art. 11, I, da Lei 8.429/1992, pelas cominações previstas no art. 12, III, do mesmo texto legal.”
O MPE pediu, diante da gravidade dos fatos e do que chamou de provas cabais, o afastamento liminar de Ricardo de Aquino Salles do cargo de Secretário de Estado Paulista de Meio Ambiente:
“Conforme demonstrado, RICARDO DE AQUINO SALLES, ROBERTA BUENDIA SABBAGH e DANILO ANGELUCCI DE AMORIM fraudaram o processo administrativo SMA n. 7.324/2013, agindo com a clara intenção de beneficiar setores econômicos e empresas ligadas à FIESP. Embora exerçam funções que visam a garantir a indenidade do meio ambiente, todos praticaram atos contrários ao Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Tietê.
Os demandados incluíram “demandas” da FIESP, inclusive que já haviam sido rejeitadas no momento oportuno. Por conta da atuação dos dois primeiros, também foram modificados 6 (seis) mapas elaborados pela Universidade de São Paulo a pedido da Fundação Florestal e a própria minuta de decreto do Plano de Manejo da mesma APAVRT. Alguns funcionários da Fundação Florestal foram pressionados a alterar mapas que não correspondiam à discussão havida no órgão competente. Além disso, alguns funcionários foram perseguidos, sendo que um deles – testemunha do Ministério Público – foi transferido de um setor da Fundação Florestal para outro, contra a sua vontade.
Quanto aos requisitos necessários ao afastamento liminar, não há dúvidas de que há elementos de prova que evidenciam a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de processo civil de 2015). De fato, as provas são cabais e há sério risco de os demandados cometerem mais ilegalidades, inclusive podem perseguir funcionários da própria Secretaria de Estado do Meio Ambiente, da Fundação Florestal e do Instituto Florestal. In casu, conforme já mencionado anteriormente, os requeridos incorreram na prática de graves atos de improbidade administrativa que importaram violação a princípios que regem a Administração pública. Os demandados, em suma, não têm condições morais de exercer as funções atuais.”
Ao final, o MPE pediu a condenação de Ricardo Salles por improbidade administrativa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e a pagar indenização de R$ 50 milhões, além de multa simbólica de duzentas vezes seu salário bruto como Secretário Estadual do Meio Ambiente:
“IV) condenar os demandados RICARDO DE AQUINO SALLES, ROBERTA BUENDIA SABBAGH, DANILO ANGELUCCI DE AMORIM e FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), devidamente corrigidos na data do cumprimento definitivo da sentença (art. 1º da Lei 7.347/1985).”
Procurado para apresentar sua versão, Ricardo Salles não foi encontrado, pois, segundo a Procuradora do Estado, Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza, na execução fiscal n. 1512617-17.2016.8.26.0014, ele está em local incerto e não sabido, ao meio de dívidas vencidas não pagas.
Procurada, a assessoria de imprensa da secretaria afirma que o secretário cumpre agenda normalmente. A Fórum aguarda a versão do secretário para ser anexada à matéria.