MPF recua e diz que sentença "ctrl C + ctrl V" contra Lula não deve ser anulada
O procurador do Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Mauricio Gerum, mudou de opinião nesta quinta-feira 21/XI sobre o julgamento da sentença da juíza Gabriela Hardt no caso do sítio de Atibaia. Inicialmente, Gerum havia defendido o retorno do processo à fase de alegações finais, mas agora sustenta a continuidade do processo por suposta “falta de ética” da defesa do presidente Lula.
Em seu "argumento", segundo o UOL, Gerum usou como sustentação uma série de críticas ao comportamento dos advogados de Lula. Ele disse que, "sem maiores compromissos éticos", a defesa tentou "buscar a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição".
“Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais”, disse Gerum. Ele defende a manutenção da sentença, que será julgada no TRF-4 no dia 27/XI. Os desembargadores decidirão se o processo terá a sentença anulada; se voltará à fase das alegações finais, seguindo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)/ ou se continua onde está.
Em nota ao UOL, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, disse ser "escandaloso que o procurador regional da República mude sua posição em memorial como uma tentativa de punir o ex-presidente Lula também pelo fato de sua defesa ter obtido uma decisão favorável no STJ. O Ministério Público de segunda instância deveria atuar de forma imparcial, como fiscal da lei, mas lamentavelmente não é isso o que está ocorrendo também nesse processo".
Vale lembrar que outra sentença da juíza Gabriela Hardt foi anulada na segunda instância com o mesmo argumento sustentado pela defesa de Lula: “copia e cola”. Nessa decisão a respeito de um esquema de desvio de verbas em uma cidade no interior do Paraná, a juíza "copiou e colou" argumentos de uma outra sentença, sem indicação de fonte.
De acordo com o desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, a decisão da juíza Hardt foi sumariamente anulada por afrontar o artigo 93 da Constituição Federal: "a sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir".
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