Perseguido, Auler abre as entranhas da Lava Jato
Delegado Fanton prova crime de grampo - e sofre como o ansioso blogueiro
publicado
20/07/2018
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Do blog do Marcelo Auler:
Entranhas da Lava Jato-PR: perseguições e manipulações
No bojo de um novo processo – o segundo pelo mesmo motivo – que o Ministério Público Federal do Paraná (MPF-PR) move contra o delegado federal Mario Renato Fanton, o ex-deputado André Vargas Ilário revelou parte dos métodos – nada republicanos -utilizados pela chamada “República de Curitiba”. Foram apenas alguns exemplos, mas juntando todos os fatos é o suficiente para pôr em xeque o respeito ao devido processo legal e à isonomia da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. Aos amigos e correligionários, o esquecimento. Aos “inimigos” nem sempre o respeito às leis.
Trata-se da Ação de Improbidade Administrativa – Nº 5013291-52.2018.4.04.7000 -, na 1ª Vara Federal Cível de Curitiba, contra Fanton. Ele, em junho de 2015, confirmou que o grampo encontrado na cela do doleiro Alberto Youssef, preso pela Operação Lava Jato, foi posto pela própria Força Tarefa e estava ativado.
Esse novo processo foi ajuizado pelo procurador da República Alexandre Melz Nardes em 2 de abril. Tem por base as mesmas acusações consideradas inverídicas pelo juiz Marcos Josegrei, da 14ª Vara Federal Criminal, no processo criminal nº 5022885-27.2017.4.04.7000. A denúncia criminal, também da lavra de Nardes, foi por suposto vazamento de informações sigilosas em torno da investigação que Fanton presidia e resultou na famigerada “Operação Carne Fraca”.
Não satisfeito com a absolvição, em fevereiro de 2015, sentenciada pelo juiz Josegrei – “por falta de prova da existência do fato” -, Nardes recorreu. Não esperou o julgamento pela primeira Turma Recursal e entrou com a Ação de Improbidade. Em consequência, o delegado que é perseguido pelos colegas, poderá responder na área cível mesmo absolvido em duas instâncias na criminal.
Reprodução: Marcelo Auler
A rejeição ao recurso criminal ocorreu no último dia 4 de julho, três meses depois da apresentação da acusação de Improbidade. Esta, por sua vez, está na fase inicial e pode nem ter continuidade se a juíza Thais Sampaio da Silva Machado entender que a absolvição criminal inviabiliza a ação cível, como sustenta a defesa do delegado.
A insistência em tentar punir Fanton por um vazamento que Josegrei e a Turma Recursal concluíram não ter ocorrido, coloca o procurador Nardes no grupo que persegue Fanton. Grupo, que como descreve a defesa, é capitaneado pelo delegado Igor Romário de Paulo, coordenador da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da Superintendência Regional do Departamento de Policia Federal do Paraná (SR/DPF/PR) e, como tal, chefe da Força Tarefa da Lava Jato no Paraná.
Lotado em Bauru (SP), Fanton, em 2015, esteve por alguns meses em Curitiba. Tempo suficiente para provocar uma reviravolta na sua vida. Como mostra o quadro acima, desde que confirmou que o grampo na cela de Youssef foi colocado pela Equipe da Lava Jato e denunciou uma sindicância falsa que objetivou negar o funcionamento daquela escuta clandestina e ilegal, foi alvo em sete procedimentos diferentes. Para desgosto de seus “inimigos” tem se saído bem em todos eles, provando a lisura de seus gesto e atos.
A perseguição a Fanton, por si só, demonstra a ânsia de vingança que domina a “República de Curitiba” àqueles que não rezam pela mesma cartilha da Força Tarefa paranaense. Ocorreu também com o delegado Paulo Renato Herrera, classificado de “dissidente” pelos colegas. Se repete em ações movidas contra jornalistas, como as movidas contra esse Blog, ações contra Luís Nassif e Paulo Henrique Amorim, entre outros. Só que, no caso de Fanton, ela gera um resultado não imaginado pelos “perseguidores”.
Nestes procedimentos abertos contra o delegado de Bauru estão sendo reavivadas denúncias de ilegalidades da Força Tarefa da Operação Lava Jato no Paraná. São casos que, por conveniência, complacência ou mesmo incompetência, deixaram de ser explorados pelas defesas das “vítimas” de tais métodos. Independentemente destas “vítimas” terem ou não culpa no cartório pelos crimes que foram denunciadas. Reavivar tais fatos, por óbvio, não agrada aos membros da Força Tarefa.
Advogados relembra os vazamentos e questionam: Como ficará a imagem e a honra deste cidadão? (Reprodução: Marcelo Auler)
Como aconteceu na Ação Criminal já julgada, ocorre nesta Ação de Improbidade. Na defesa prévia (veja íntegra abaixo) apresentada pelos advogados do delegado – Michel David Asckar, seu sogro, Elioena Asckar Fanton, sua esposa, e Eduardo David Asckar, seu cunhado -, de forma a contextualizar a perseguição ao delegado, são relembradas histórias como a do grampo ilegal na cela de Youssef; um segundo grampo ilegal no fumódromo da SR/DPF/PR; a sindicância falsa presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo; e a denunciação caluniosa feita pelos delegados da Força Tarefa contra os chamados “dissidentes da Lava Jato”, resultando no Inquérito 737 que também foi arquivado pelo juiz Josegrei.
Os advogados também mostraram outra prática comum à Lava Jato: o vazamento de informações. Fanton foi vítima deles algumas vezes.
Um deles em agosto de 2015, quando o procurador da República, Daniel Holzmann Coimbra, também do MPF-PR, denunciou-o, juntamente com o Agente de Polícia Federal (APF) Dalmey Fernando Werlang, por injúria, calúnia e difamação, a pedido dos delegados da Lava Jato.
Foi mais uma retaliação direta contra os dois por conta da revelação da história do grampo que desmentiu a versão apresentada pela Superintendência de que ele estava desativado. O próprio APF Dalmey confessou a Fanton a instalação e o recolhimento dos áudios gravados, entregues ao delegado Marcio Anselmo Adriano e/ou delegada Erika Mialik Marena, ambos à frente da Força Tarefa. Posteriormente, a perícia do DPF conseguiu recuperar 260 horas de gravações do grampo que a SR/DPF/PR sustentava estar desativado. Áudios que jamais vieram a público.
A denúncia contra os dois consta da primeira reportagem que fizemos sobre a Operação, em agosto de 2015 – Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR.
Nela noticiamos: (a ação) “protocolada eletronicamente no feriado de 11 de agosto, já surgiu envolta em um mistério. Ela veio a público a partir de um vazamento – mais um – para o jornal O Estado de S. Paulo que no domingo (16/08) postou em seu site fotos do documento. Como o procurador saiu de férias sem autorizar a sua divulgação – nem a assessoria de imprensa da Procuradoria o localizou – não se consegue acesso ao inteiro teor do documento”.
O processo acabou rejeitado pelo juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal para onde o caso foi distribuído. Aqui noticiamos em Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF*.
Acusação pelos delegados que Fanton denunciou
Um novo vazamento ocorreu em maio de 2017, na denúncia criminal do procurador Nardes, junto à 14ª Vara Federal. Logo após ser ajuizada, apesar de o inquérito correr em segredo de justiça – como frisaram os defensores do delegado – ela estava estampada nas páginas de jornais e sites. No caso, como os advogados também lembram, houve a absolvição, mas a pecha de vazador já tinha circulado, levando-os a questionarem:
“Agora vemos que o requerido foi absolvido em primeira e segunda instância criminal e perguntamos: Como ficará a imagem e a honra deste cidadão que foi acusado na imprensa de violador de sigilo para Deputado do PT preso na “lava jato” como se inimigo da operação fosse?
Como fica a imagem e a honra de um servidor público que despendeu sua vida e a vida de sua família em lotações nos quatro cantos do Brasil para perseguir seu sonho de firmar numa carreira pública respeitável?”
Não bastassem tais rememorações, a defesa de Fanton carreou aos autos o depoimento do ex-deputado André Luiz Vargas Ilíada, que testemunhou a seu favor na ação criminal.
A acusação era de que Fanton, ao efetivar a prisão preventiva de Vargas decretada pela Lava Jato, em 10 de abril de 2015, teria revelado ao preso informações de uma investigação. Teria ocorrido no carro, no trajeto entre Londrina (PR) e Curitiba.
O Inquérito Policial nº 1162/2015 para apurar esses supostos vazamentos foi aberto em 18 de maio de 2015 por iniciativa dos delegados Igor Romário, Maurício Grillo e Rosalvo Ferreira Franco, então superintendente da SR/DPF/PR, hoje aposentado.
O que chama a atenção é que os supostos vazamentos teriam ocorrido em 16 de março (na condução de Assad de São Paulo para Curitiba) e em 10 de abril, no caminho de Londrina para Curitiba. Ambas as viagens de carro. O IPL só foi ser aberto em 18 de maio (60 dias após o primeiro crime denunciado e mais de 30 depois do segundo).
Revelações em um carro onde não estavam
Entre os três fatos, porém, outro acontecimento se destacou. No domingo, 3 de maio, o APF Dalmey foi oficialmente inquirido por Fanton sobre o grampo ilegal, cuja instalação assumiu ter feito, no dia em que começou a Operação Lava Jato – 17 de março de 2014 – na cela a ser ocupada pelo doleiro Alberto Youssef.
A ordem partiu, segundo Dalmey revelou no depoimento, do delegado Igor de Paulo. Foi dada na presença dos delegados Rosalvo e Marcio Adriano Anselmo.
Um dia depois desta confissão, 4 de maio, com o depoimento debaixo do braço, Fanton foi para Brasília. Relatou à Corregedoria do DPF o que ouviu e registrou: a instalação do grampo e a falsa sindicância presidida pelo delegado Moscardi e encobertada pelos demais delegados da cúpula da SR/DPF/PR.
O IPL 1162/2015, sobre fatos ocorridos e relatados em março e abril, surgiu, portanto, duas semanas depois da viagem de Fanton. Àquela altura as revelações de Dalmey já eram conhecidas e caíram como uma bomba junto à cúpula da Força Tarefa da Lava Jato. Temia-se uma possível anulação de toda a Operação. Motivos não faltavam. Mas não aconteceu.
Outra questão sobressai provando a “armação”. Apesar de, teoricamente, ter sido informado nos dias das referidas prisões – 16 de março e 10 de abril – que o delegado Fanton teria vazado segredo da investigação que resultou na Operação Carne Fraca, o coordenador de Combate ao Crime Organizado em Curitiba, Igor de Paulo, nada fez. Deixou-o presidindo o inquérito até o início de maio, quando foi devolvido à Bauru por conta das irregularidades na Lava Jato que descobriu e relatou. Na defesa preliminar apresentada na Vara Cível seus advogados argumentam:
“Não é lógico, razoável e legalmente permitido que os delegados que noticiaram o requerido o deixassem na presidência do inquérito da “Carne Fraca” por mais de dois meses depois de saber que o mesmo vinha violando seu sigilo para terceiros que encontrava pela frente“.
Se isso só não bastasse, como ficou provado no IPL 1162 e em juízo, nem Fanton, nem o Agente de Polícia Federal Gabriel Pereira – um dos dois acusadores do delegado – viajaram de São Paulo para Curitiba no mesmo carro que o doleiro Assad. Por óbvio, as revelações que Gabriel e o agente Mario Nunes alegam que o delegado fez no percurso de carro ao então preso, jamais poderiam ter ocorrido. Afinal, estavam em carros diferentes.
Tais fatos, por si só caracterizam, como denunciam os advogados de Fanton, uma denunciação caluniosa dos dois agentes e dos delegados que instalaram o IPL. A defesa do delgado, na peça apresentada na 1ª Vara Cível, registra:
“Justamente os mesmos delegados acusados de mandar instalar uma interceptação ambiental na cela dos presos da “Lava Jato” e fraudar uma sindicância para encobrir o ilícito, deram causa a um inquérito policial contra o delegado que os denunciou (…) Tal fato, pelo visto, deveria ficar “escondido”, pois os crimes públicos são somente os dos políticos brasileiros. Crimes funcionais de quem apura a corrupção possuem sigilo absoluto e inimputabilidade“
A má-fé dos dois policias denunciantes ficou evidente em outro ponto destacado pelo próprio juiz na absolvição ao delegado, referindo-se ao agente Gabriel: “Registre-se, exemplificativamente, ter aduzido que o réu teria mencionado ao preso a existência de interceptação telefônica. Contudo, esta medida foi autorizada no bojo da investigação da Operação Carne Fraca pela primeira vez em 21/01/2016 (evento 12 dos autos 5062179-57.2015.4.04.7000), ou seja, após a data dos fatos objeto desta denúncia (10/04/2015).” Na realidade, quase nove meses depois.
Mas o possível crime de “denunciação caluniosa” foi relegado pelo procurador da República, Nardes, mesmo após a acusação ter virado letra morta no processo criminal. Antes pelo contrário, ele decidiu instaurar a Ação de Improbidade Administrativa contra Fanton, já inocentado criminalmente. Sobre o comportamento do procurador os advogados registraram:
“A questão é séria e preocupante porque ficou evidente que o Procurador da República ALEXANDRE MELZ NARDES fechou os olhos para detalhes criminosos importantíssimos referentes aos Delegados noticitantes e as testemunhas incriminadoras arroladas pelos mesmos. Sem sombra de dúvidas, seria o caso de condenação dos tais por denunciação caluniosa e falso testemunho”. (grifo do original)
André Vargas: “Me senti usado… não foi natural… foi algo fora da curva”
O depoimento de Vargas na ação criminal trouxe mais revelações da “forçada de barra” para incriminar Fanton. Ele foi a juízo em novembro de 2017. Estava, como disse, há 31 meses cumprindo prisão preventiva – “a mais longa da Lava Jato” (*). Contou ter sido levado para depor no caso do delegado que o prendeu inesperadamente. Saiu da cela sem saber o que queriam dele. Pensou que fossem colher informações ou sobre os seus casos ou mesmo sobre o caso dos fiscais do Ministério da Agricultura: ‘Aliás, quando me chamaram eu achei que era para tomar esse… exatamente verificar se tinha alguma informação”. Não foi o que aconteceu.
Sequer sua advogada foi comunicada. Ao final, se sentiu “usado” em “alguma desavença interna”. Preso há alguns dias, ficava 22 horas em uma cela, por isso confessou que estava “absolutamente fragilizado”, como registrado no vídeo abaixo:
O delegado que tomou seu depoimento foi Severino Moreira da Silva. Era da relação e confiança do então superintendente, Rosalvo Franco. Tanto que foi escolhido a dedo por ele quando a Superintendência foi instada, por Brasília, a instaurar, no final de 2015, um inquérito para apurar vazamentos de informações pela Lava Jato. Os mesmos vazamentos que recentemente os procuradores do MPF-PR, em nota, negaram existir.
A investigação destes vazamentos foi cobrada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal após tecerem fortes críticas à prática, inclusive o relator da Lava Jato à época, Teori Zavascki, falecido em janeiro de 2017. Era uma investigação que deveria ser coordenada pelo DPF em Brasília, mas o então diretor-geral da instituição, Leandro Daiello, delegou-a à superintendência onde o fato ocorreu, como o Blog noticiou em Lava Jato: DPF delega investigação do vazamento. Do resultado de tal investigação – como de resto, da maioria das denúncias feitas contra a Força Tarefa – jamais se ouviu falar.
No caso de Fanton, Moreira, conforme o relato de André Vargas, tentou induzir seu depoimento. Segundo Vargas disse ao juiz Josegrei, não viu “boa-fé” nas perguntas. Inclusive na tentativa de incluir o juiz Moro no caso, nome que jamais fora citado. Nem na conversa de 40 minutos entre preso e delegado, no percurso da sua casa, em Londrina, e a Superintendência, em Curitiba, tampouco nas delações feitas pelos agentes Gabriel e Mario Nunes. Do nada, o delegado Severino questionou sobre imaginária promessa de interceder por Vargas junto ao juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Como registraram os advogados na defesa prévia apresentada em juízo, Vargas relatou ao juiz Josegrei que se “sentiu coagido pelo Delegado do feito (SEVERINO MOREIRA) a incriminar o Delegado MÁRIO FANTON com afirmações preconcebidas para simplesmente dizer SIM ou NÃO. Ele notou que havia algo de errado e era no sentido de prejudicar o Delegado MÁRIO FANTON, pois sua advogada foi até impedida de assistir a audiência“. (grifo do original)
Entre o que o ex-deputado disse em juízo e o que consta do depoimento registrado pelo delegado Severino há nítida diferenças.
Transcrição (editada) de trechos do depoimento que André Vargas não assinou na Polícia Federal. (Reprodução: Marcelo Auler)
Pelo confronto do que disse como testemunha na ação criminal e o que foi tomado a termo pelo delegado, há trechos que não corresponderiam ao que descreveu. Tanto assim que não assinou o termo, como mostra a reprodução do documento ao lado.
Neste termo de declaração o envolvimento de Moro no caso foi colocado de forma negativa. O delegado Severino registrou que não houve promessa de pedir ao juiz da Lava Jato benefício para o ex-deputado.
O estranho é que jamais se falou do juiz. Quem levantou a questão, segundo Vargas, foi o próprio delegado. Foi um assunto não tratado na conversa no dia de sua prisão. Um tema não abordado. Até porque, na conversa no carro, Vargas sempre disse que não tinha o que informar a Fanton sobre o trabalho das fiscais do Ministério da Agricultura, área onde não exercia qualquer influência. Como explicou ao juiz, a Agricultura, no Paraná, era do domínio do senador Roberto Requião, do PMDB, com quem tinha sérias e públicas divergências.
Ainda assim, o delegado Severino registrou sobre o “tema não abordado”: “Sendo que o DPF Fanton não fez nenhuma proposta de conversar com o Juiz Sérgio Moro, visando informá-lo sobre uma eventual colaboração do declarante relativamente aos fatos citados”
Em juízo, Vargas, fugindo da tentação de fazer “juízo de lavores”, insistiu que se sentiu no meio de “alguma desavença interna”, como afirmou inicialmente. Em um segundo momento, não a repetiu, mas deixou a questão no ar. Ele diz ter notado que era algo contra o delegado Fanton. Não escondeu que o delegado Severino lhe fazia perguntas dirigidas, “no sentido de induzir para que eu afirmasse essa… essa… nessa linha”:
“Então eu senti, lógico, senão teriam avisado à minha advogada porque é a coisa mais natural… você vai ouvir alguém… ainda mais alguém preso, que já está respondendo, é…, mas tudo bem eu não posso fazer julgamento de valor, mas realmente eu não tinha claro nem o objetivo e não estava acompanhado da minha advogada”.
Cobrado pela defesa do delegado sobre suas impressões no depoimento prestado ao delegado, resumiu: “no âmbito daquele depoimento, realmente foi algo fora da curva”.
Foi o próprio juiz Josegrei quem insistiu para que Vargas explicasse os motivos que o levaram a não assinar o depoimento dado ao delegado Severino. Ao responder, voltou a falar que se sentiu “usado”. Insistiu na questão da ausência da advogada e registrou que após ela chegar e protestar por não ter sido avisada – “teve uma discussão que não foi uma discussão tranquila, com o delegado” – Severino encerrou o depoimento: “Não tinha mais perguntas a fazer”.
Nessa sua explicação, com a ajuda do juiz, recorreu ao filósofo espanhol Ortega y Gasset: “como disse um filósofo, “nós somos nós e as nossas circunstâncias”, e as minhas circunstâncias eram desfavoráveis, eram emocionalmente desequilibradas”. Ao final, reprisou a questão da inclusão do nome de Moro na história:
“Veja, eu acho que esse fato aí do Sérgio Moro e tal é absolutamente algo desconexo.”
(*) Embora tenha dito que estava em prisão preventiva há 31 meses, André Vargas, em novembro de 2017 já acumulava duas condenações, ambas sentenciadas pelo juiz Moro e uma delas confirmada em segunda instância. No processo 5023121-47.2015.4.04.7000/PR ele foi condenado, por corrupção e lavagem de dinheiro a 14 anos e 4 meses de prisão. Em maio de 2017 o TRF-4 confirmou a sentença, mas reduziu a pena para 13 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão. No segundo processo 5029737-38.2015.4.04.7000/PR, Moro o condenou por lavagem de dinheiro a 4 anos e 6 meses de prisão. Na quarta-feira (18/07/18) o TRF-4, por dois votos a um (vencido o desembargador João Pedro Gebran Neto) o absolveu desta pena. Há ainda um terceiro processo – 5056996-71.2016.404.7000 – em que é acusado por lavagem de dinheiro que se encontra concluso com o juiz Moro para sentença.
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