Portugal proíbe despejos e cobrança de hipotecas durante a pandemia
(Reprodução: Pixabay)
Via Opera Mundi - O governo de Portugal publicou nesta quinta-feira (19/03) uma lei que proíbe que haja despejos e a cobrança de hipotecas enquanto durar a crise de coronavírus.
Além das ações de despejo em si, ficam suspensos “os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria”.
A medida vem dentro de um pacote de medidas “excepcionais” para enfrentar a pandemia. Nesta semana, a Assembleia da República de Portugal aprovou a decretação de estado de emergência. Esta foi a primeira vez em que um estado de emergência começou a viger no país de cerca de 10 milhões de pessoas desde que voltou à democracia nos anos 1970, após anos de ditadura de extrema-direita.
Segundo o texto, poderá ser “parcialmente suspensa” a liberdade de movimento e a de protestos, além de ser possível impor “restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia” - como a quarentena compulsória.
O governo pode, ainda, restabelecer controles de fronteira, obrigar os que entram em Portugal a ficar em quarentena e requisitar de empresas qualquer bem móvel ou imóvel para poder atuar no combate à pandemia.
Com o estado de emergência, Lisboa poderá punir aqueles que desrespeitarem as determinações do governo relativas ao distanciamento social.