R$ 11 milhões do Serra na Suíça? Abre o olho, Dodge!
Por Jamil Chade, no Estadão:
A Justiça suíça autorizou o envio de informações bancárias ao Brasil para compor investigação que apura supostos repasses para campanhas do PSDB e do senador José Serra por meio de instituições financeiras locais. A decisão final, tornada pública na manhã desta quinta-feira, 10, ocorre após os suíços rejeitarem um recurso que pedia a suspensão da cooperação entre as procuradorias dos dois países.
A ação tentava impedir que dados bancários anteriores a 2010 fossem enviados ao Brasil. Mas, para os juízes suíços, a decisão de 2018 do Supremo Tribunal Federal de declarar como extinta a punibilidade dos supostos crimes atribuídos ao senador não impede que haja uma investigação.
Em 2017, o Ministério Público da Suíça recebeu um pedido de cooperação do Brasil para investigar o caso por lavagem de dinheiro e corrupção. Foi ainda sob o mandato do então procurador-geral Rodrigo Janot que a Procuradoria-Geral da República solicitou ajuda oficial no exterior no caso que envolvia a campanha eleitoral de Serra e de outros membros do PSDB.
De acordo com os documentos do Tribunal, a movimentação financeira foi detectada a partir dos servidores de internet usados pela Odebrecht. “Os créditos em questão teriam sido depositados nos anos 2006, 2007 e 2009, totalizando R$ 10,8 milhões”, indicou. A instituição usada teria sido o Corner Bank, da cidade de Lugano.
No pedido, os procuradores brasileiros solicitavam todas as movimentações bancárias envolvendo as offshores entre 2006 e 2017. Em agosto de 2017, o MP suíço aceitou o pedido e ainda bloqueou os recursos. Cinco meses depois, em 5 de janeiro de 2018, a Justiça de Berna autorizou o envio de dados das contas ao Brasil.
Uma das empresas offshore supostamente usadas no esquema é a Circle Technical Company Inc, do empresário José Amaro Pinto Ramos, considerado operador do PSDB. Mas, um mês depois, os advogados da empresa e de Amaro entraram com um recurso para tentar impedir a transmissão dos dados. No dia 5 de setembro de 2018, os advogados argumentaram aos juízes suíços que a cooperação não poderia continuar já que, em 28 de agosto 2018, o STF reconhecia a “extinção da punibilidade” de Serra e de outros implicados.
Aos suíços, os advogados de Amaro entregaram um comunicado de imprensa do STF em que constava que “por unanimidade, a Segunda Turma do STF determinou a remessa à Justiça Eleitoral de São Paulo dos autos do inquérito 4428, em que o senador José Serra (PSDB-SP), o ex-deputado federal Ronaldo César Coelho (PSDB-RJ) e o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza são investigados pelo suposto recebimento de recursos para financiamento de campanhas eleitorais com recursos advindos de contratos para a construção do Rodoanel, em São Paulo”.
“Por maioria, a Segunda Turma decidiu ainda reconhecer a extinção da punibilidade de Serra e Coelho em relação aos fatos supostamente ocorridos antes de agosto de 2010”, indicava o STF no documento entregue aos juízes em Bellinzona. Os suíços, porém, rejeitaram o argumento dos advogados. De acordo com o Tribunal europeu, o acordo entre Brasil e Suíça “não prevê a prescrição como uma base para impedir uma cooperação”. “Por essa razão, a queixa poderia ser rejeitada sem nova avaliação”, apontou.
Além disso, os juízes indicaram que, assim que receberam tal argumento, pediram uma explicação urgente por parte das autoridades brasileiras e a resposta apontou que a limitação ocorria pelo fato de Serra ter mais de 70 anos. “Mas nada é dito sobre o restante da investigação”, alertam os juizes suíços, que deixaram claro a potencial importância dos documentos para desvendar eventuais crimes cometidos por outros suspeitos. De acordo com eles, os brasileiros não indicaram que querem abandonar o caso.
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