Senado confirma a cassação da Juíza Selma, a "Moro de saias"
(Agência Senado)
Via Agência Senado - A Comissão Diretora aprovou, em reunião remota nesta quarta-feira (15), o relatório do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) pela declaração da perda do mandato da senadora Juíza Selma (Podemos-MT). A parlamentar e seus dois suplentes foram condenados por abuso do poder econômico e utilização ilícita de recursos para fins eleitorais, o conhecido caixa dois, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de dezembro de 2019.
Cabe agora ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ler o ato de declaração em Plenário durante sessão prevista para quinta-feira (16). A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DO).
Foram cinco votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que apresentou questão de ordem na terça-feira (14), colocando em dúvida a regularidade da reunião da comissão.
Uma nova eleição em Mato Grosso estava marcada para o dia 26 de abril, mas devido ao coronavírus, a escolha foi adiada. Enquanto isso, toma posse o terceiro colocado, Carlos Fávaro (PSD-MT), que deverá assumir remotamente, após a apresentação do diploma a ser emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Mato Grosso, procedimento que será feito após a publicação do DO, segundo informações da Secretaria-Geral da Mesa.
Caixa dois
Juíza Selma teve a cassação proferida pelo TRE-MT por caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018. O TSE confirmou a decisão em dezembro, mas o Senado precisava declarar vaga uma das cadeiras do Mato Grosso.
Em seu relatório, Eduardo, que é segundo-secretário do Senado, confirmou o entendimento do tribunal. De acordo com o senador, há alguns recursos interpostos no TSE questionando a decisão, mas que todos eles mantêm a cassação dos diplomas dos eleitos e não têm efeito suspensivo, o que demanda a imediata execução a partir da publicação, até então pendente de ação da Mesa do Senado.
Adiar a declaração de perda, segundo o senador, poderia gerar no Supremo Tribunal Federal (STF) entendimento semelhante ao caso do ex-senador cassado Expedito Filho. À época, o Senado esperou o trânsito em julgado para declarar a perda do mandato e o Judiciário entendeu que a “recusa da Mesa em cumprir a decisão consubstanciava afronta ao princípio da separação dos Poderes”.
“Trata-se então de dar cumprimento à decisão do tribunal competente para o feito. Não pode a Mesa suspender ou desatender, por motivos próprios, a essa regular decisão judicial”, explica no relatório.