STF vai tirar 3 milhões de pessoas da Eleição?
Por Mariana Schreiber, no UOL:
A menos de duas semanas da eleição, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se 3,368 milhões de eleitores poderão ou não votar. Esse é o total de títulos cancelados porque os eleitores não compareceram no início do ano para realizar o cadastramento biométrico, que se tornou obrigatório para cerca de metade do eleitorado brasileiro.
No novo sistema, o eleitor será identificado pela digital ao comparecer no dia 7 de outubro à sua zona eleitoral, e não apenas pelo documento com foto.
O sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) chegou a apontar que esse cancelamento atingia 5,5 milhões de eleitores, mas o tribunal reviu o número na noite desta segunda. O pedido para que os eleitores sem cadastro biométrico possam votar foi realizado pelo PSB, e o caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso --ele já liberou a ação para que o presidente do STF, Dias Toffoli, marque o julgamento.
O PSB argumenta que o direito ao voto é um princípio fundamental da nossa Constituição e que a falta de cadastro biométrico não é razão suficiente para impedir um contingente tão grande de ir às urnas, ainda mais considerando que cerca de metade do total de eleitores ainda votará nesta eleição pelo método anterior (de identificação por documento com foto).
A sigla sustenta ainda que a medida tende a afetar mais os eleitores de menor renda, que teriam mais dificuldade para se informar sobre a convocação para o cadastramento e para comparecer ao cartório eleitoral, muitas vezes distante das periferias das cidades.
"É uma questão de princípio. Você não pode achar que tudo bem milhões de pessoas não poderem votar porque não cumpriram uma burocracia que a maior parte das pessoas não ficou sabendo", defende o advogado e professor de direito constitucional da Uerj Daniel Sarmento, que representa o PSB na ação.
Atendendo convocação de Barroso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a Advocacia Geral da União (AGU) se manifestaram contra o pedido do PSB, argumentando que o cadastro biométrico é mais uma medida para conter fraudes e que o alistamento do eleitor para regularizar sua situação quando convocado pela Justiça Eleitoral é obrigatório. Já o TSE sustenta que não há tempo hábil para reverter o cancelamento.
"À luz das informações prestadas pelas áreas técnicas deste tribunal superior, eventual suspensão das normas autorizadoras do cancelamento dos títulos eleitorais implicará o comprometimento do calendário eleitoral, a par dos elevados custos exigidos para o refazimento das diversas etapas do pleito", disse a presidente do TSE, Rosa Weber, em manifestação ao Supremo.