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Supremo derruba pedido do Eliseu Quadrilha

Ações de improbidade permanecem na 1ª instância
publicado 10/05/2018
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Do Globo Overseas:

STF mantém ações de improbidade administrativa na 1ª instância


O Supremo TribunaL Federal (STF) manteve a regra segundo a qual não existe foro privilegiado em processos de improbidade administrativa. Assim, juízes de primeira instância continuam sendo responsáveis por julgar esse tipo de ação, mesmo quando os alvos são parlamentares e ministro. Foram nove votos a um pela manutenção da norma atual. A decisão foi tomada uma semana depois de o STF ter restringido o foro privilegiado em ações criminais.

A Corte analisou um pedido feito pelo ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Em 2004, quando era deputado federal, a defesa quis tirar da primeira instância e levar ao STF um ação de improbidade contra ele. O relator, o então ministro Ayres Britto, negou o pedido, mas houve recurso. Com a aposentadoria de Britto, a relatoria foi para Teori Zavascki.

O plenário da Corte começou a analisar o recurso em novembro de 2014, quando Teori, que viria a falecer em janeiro de 2017, votou a favor de Padilha. Já naquela época, ele disse ser contrário à extensão do foro privilegiado no Brasil, mas entendeu que era a regra vigente.

(...) - Não podemos confundir ação penal por crime de responsabilidade em ação cível de improbidade. O STF não tem competência para julgar ministro do estado em pratica contrária à probidade - afirmou Marco Aurélio.

Em tempo: "Primo" é o apelido de Eliseu Padilha na lista de alcunhas da Odebrecht. Já Antônio Carlos Magalhães referia-se a Padilha como "Eliseu Quadrilha".

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