Temer quer pagar o Golpe em TVs e rádios
O Sarney não fez a mesma coisa?
publicado
02/06/2016
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No Viomundo:
AGU defende no STF concessões de rádio e TV a políticos com mandato
Aécio, Tasso e Agripino: a AGU de Temer não vê risco de distorção no sistema eleitoral por eles serem donos de emissoras; outro dono de emissoras, José Sarney, pagou a extensão de seu mandato no Planalto para cinco anos com concessões de bens públicos no espectro eletromagnético.
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (31/5), a Advocacia-Geral da União pronunciou-se pela rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 379) em que o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questiona a outorga e a renovação de concessões de radio e TV a empresas cujos sócios sejam parlamentares.
Na ação com pedido de liminar – da relatoria do ministro Marco Aurélio – o partido defende a tese de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que titulares de mandatos eletivos sejam sócios de concessionárias de rádio e televisão, tendo em vista os preceitos da Carta de 1988 que “consagram a liberdade de expressão e o direito à informação. E, pontualmente, o dispositivo do artigo 54 que proíbe a deputados e senadores “firmar ou manter contrato com (…) empresa concessionária de serviço público”.
Nas informações aprovadas pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, o Executivo parte do pressuposto de que “a participação, direta ou indireta, de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta a suposta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à cidadania e ao pluralismo político”.
Para a AGU, “não se pode aferir diretamente desse fato a manipulação da opinião pública, conforme pretende fazer crer o autor”, pois “os preceitos constitucionais invocados estão plenamente assegurados pelo próprio ordenamento jurídico, especificamente pelo Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), que regula a propaganda eleitoral e impede a manipulação de informações e o controle da opinião pública por meio de empresas de radiodifusão”.
Aécio, Tasso e Agripino: a AGU de Temer não vê risco de distorção no sistema eleitoral por eles serem donos de emissoras; outro dono de emissoras, José Sarney, pagou a extensão de seu mandato no Planalto para cinco anos com concessões de bens públicos no espectro eletromagnético.
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (31/5), a Advocacia-Geral da União pronunciou-se pela rejeição da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 379) em que o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) questiona a outorga e a renovação de concessões de radio e TV a empresas cujos sócios sejam parlamentares.
Na ação com pedido de liminar – da relatoria do ministro Marco Aurélio – o partido defende a tese de que a Constituição é descumprida quando atos do Executivo permitem que titulares de mandatos eletivos sejam sócios de concessionárias de rádio e televisão, tendo em vista os preceitos da Carta de 1988 que “consagram a liberdade de expressão e o direito à informação. E, pontualmente, o dispositivo do artigo 54 que proíbe a deputados e senadores “firmar ou manter contrato com (…) empresa concessionária de serviço público”.
Nas informações aprovadas pelo advogado-geral da União, Fábio Medina Osório, o Executivo parte do pressuposto de que “a participação, direta ou indireta, de políticos titulares de mandato eletivo como sócios ou associados de veículos de imprensa não acarreta a suposta ofensa aos direitos à isonomia, à liberdade de expressão, à autonomia da imprensa, à informação, à realização de eleições livres, à democracia, à soberania popular, à cidadania e ao pluralismo político”.
Para a AGU, “não se pode aferir diretamente desse fato a manipulação da opinião pública, conforme pretende fazer crer o autor”, pois “os preceitos constitucionais invocados estão plenamente assegurados pelo próprio ordenamento jurídico, especificamente pelo Código Eleitoral (Lei n° 4.737/65), que regula a propaganda eleitoral e impede a manipulação de informações e o controle da opinião pública por meio de empresas de radiodifusão”.