TJ-SP reafirma inocência de Haddad em processo de Caixa 2
(Ricardo Stuckert)
A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), manteve por unanimidade, nesta segunda-feira 20/VII, a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de improbidade administrativa. A informação é do Estadão.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, se baseou na colaboração premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da empresa UTC Engenharia e delator na Operação Lava Jato. Segundo ele, a empresa teria pago dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de vantagens.
Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, já havia rejeitado a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e que não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista.
Diante disso, a Procuradoria de São Paulo apelou ao TJ para que a acusação fosse recebida. A 7ª Câmara de Direito Público, porém, manteve a sentença do juiz Thiago Filippo.
Segundo o tribunal, não havia indicação de caminho probatório suficiente para a acusação de improbidade.