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TRF2 barra posse da Ministra (sic) do Trabalho (sic)

Mas, na República Federativa da Cloaca, ela não cumpre os requisitos?
publicado 09/01/2018
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Tal filha, tal pai (Crédito: O Globo)

Do G1:

O desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou recurso da AGU que buscava garantir a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do trabalho.

Castro diz na decisão que os argumentos, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), de que a liminar causa “grave lesão à ordem econômica ou à saúde” não se aplicam.

“A decisão atacada não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. E a suspensão não é apta a adiantar, substituir ou suprimir exame a ser realizado na via judicial própria”, relatou o desembargador.

Couto de Castro afirmou, na decisão, que a liminar não causa os prejuízos alegados pelo recurso da união. Sendo assim, o pedido de intervir na suspensão da posse da deputada federal foi negado.

(...)

Em tempo: sobre a República Federativa da Cloaca, não deixe de recorrer ao ABC do C Af...

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