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Zanin aponta ilegalidade em decisão de Moro

Por que recusar a realização de prova pericial?
publicado 15/05/2017
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O Conversa Afiada reproduz nota de Cristiano Zanin Martins, advogado do Presidente Lula:

A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a verdade. Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.

A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências.

A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares — inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.

A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial “para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos”. Se o Ministério Público Federal imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158).

Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.

Cristiano Zanin Martins