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Supremo (americano) protege liberdade de expressão mesmo de quem explora violência animal

publicado 24/04/2010
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Robert Stevens vendia vídeos em que pit-bulls destroçavam outros animais. 

A Justiça federal o condenou, porque a exploração de violência animal é ilegal no estado em que os vídeos eram vendidos. 

Depois de várias etapas – não se tratou de um “habeas-canguru” -, o recurso de Stevens chegou à Suprema Corte americana. 

Hoje, o New York Times celebra a decisão da Suprema Corte:  

Considera que a Suprema Corte agiu certo. 

Porque entendeu que “deve haver apenas exceções muito restritas (narrow) à regra geral de que quase todo o conteúdo de uma expressão é protegido” pela Constituição. 

É a famosa primeira emenda à Constituição americana: "Congress shall make no law respecting an establishment of religion, or prohibiting the free exercise thereof; or abridging the freedom of speech, or of the press; or the right of the people peaceably to assemble, and to petition the Government for a redress of grievances."  

O Congresso não aprovará qualquer lei que restrinja a liberdade de imprensa e de expressão.  

É importante notar que a Constituição americana protege explicitamente a liberdade de imprensa E A DE EXPRESSÂO. 

Aqui no Brasil, a liberdade de imprensa se tornou monopólio dos donos do PiG (*). 

Eles podem dizer o que quiser. 

Fabricar dossiês falsos, por exemplo. 

E muita gente se esquece da liberdade de  EXPRESSÃO. 

E proteger a liberdade de expressão é ainda mais importante numa época em que qualquer um que tenha acesso a um provedor pode dizer o que quiser. 

Inclusive postar vídeos em que pit-bulls estraçalhem animais. 

Melhor ainda, segundo o New York Times, é a Suprema Corte ter entendido que “a crueldade com animais” não pode ser adicionada a uma restrita lista de exceções à liberdade de expressão. 

Essa decisão  é notável. 

O Brasil se aproxima de uma fase em que, depois de controlar  o PiG (*), a elite e alguns banqueiros corruptos (e assemelhados) pretendem calar a internet. 

Querem restringir a liberdade de expressão, ao criar espaços amplos e arbitrários dentro da regra constitucional de proteger a liberdade de expressão. 

O ex-Presidente Supremo da Suprema Corte – hoje devolvido à irrelevância ministerial que lhe cabe, até entrar (formalmente) para a política -, o ex-Presidente, por exemplo, tenta processar a Carta Capital e Leandro Fortes, porque disseram que ele age como um “coronel” em Diamantino, Mato Grosso. 

Se a Carta e Leandro forem condenados, em que conceito “restrito” enquadrar o crime que cometeram ? 

Utilizar uma patente militar em sentido impróprio ? 

O que dizer daquele que honrou a Suprema Corte – não foi o caso do Ex-Supremo Presidente, na nossa modesta opinião, nem da Fortes – clique aqui para ler a autópsia que fez-, Vitor Nunes Leal, que escreveu o clássico “Coronelismo, enxada e voto”? 

Ou ex-Presidente Supremo do Supremo se considera onipotente, acima da Lei ? 

Se o Sr Robert Stevens vendesse vídeos de pit-bulls em Mato Grossso – o ex-Presidente Supremo do Supremo o mandaria para as galés ? 

Paulo Henrique Amorim 

(*)  Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.