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Está na hora de o Supremo enfrentar a tortura cara-a-cara

publicado 26/04/2010
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Recebemos da amiga navegante Marilia o seguinte e-mail e abaixo assinado:

 

Estimados amigos e amigas

No próximo dia 28 de abril, o plenário do STF  vai julgar a ADPF 153   que pode determinar, que TORTURA não pode ser anistiada.  E portanto, todos os que cometem esse crime de torturado, seja durante a ditadura militar seja nos tempos atuais, devem ser punidos. 

A Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países.

Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados. O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo e é o único na pauta, neste dia.

Se você conhece alguém que ainda não aderiu e possa fazê-lo, encaminhe o link para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações: http://www.ajd.org.br/anistia_port.php

A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil.

O julgamento será:

Dia: 28/04/2010

Hora: 14 horas

Local: Supremo Tribunal Federal - Brasília

O julgamento é público. Se puder, compareça.

Leia abaixo a íntegra do manifesto e clique aqui para aderir ao abaixo assinado:

APELO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NÃO ANISTIE OS TORTURADORES!

Exmo. Sr. Dr. Presidente do Supremo Tribunal Federal Ministro Gilmar Mendes

Eminentes Ministros do STF: está nas mãos dos senhores um julgamento de importância histórica para o futuro do Brasil como Estado Democrático de Direito, tendo em vista o julgamento da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 153, proposta em outubro de 2008 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que requer que a Corte Suprema interprete o artigo 1º da Lei da Anistia e declare que ela não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, pois eles não cometeram crimes políticos e nem conexos.

Tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa-humanidade, portanto não podem ser objeto de anistia ou auto-anistia. O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os carrascos da ditadura militar e é de rigor que seja realizada a interpretação do referido artigo para que possamos instituir o primado da dignidade humana em nosso país. A banalização da tortura é uma triste herança da ditadura civil militar que tem incidência direta na sociedade brasileira atual.

Estudos científicos e nossa observação demonstram que a impunidade desses crimes de ontem favorece a continuidade da violência atual dos agentes do Estado, que continuam praticando tortura e execuções extrajudiciais contra as populações pobres.   Afastando a incidência da anistia aos torturadores, o Supremo Tribunal Federal fará cessar a degradação social, de parte considerável da população brasileira, que não tem acesso aos direitos essenciais da democracia e nesta medida, o Brasil deixará de ser o país da América Latina que ainda aceita que a prática dos atos inumanos durante a ditadura militar possa ser beneficiada por anistia política.

Estamos certos que o Supremo Tribunal Federal dará a interpretação que fortalecerá a democracia no Brasil, pois Verdade e Justiça são imperativos éticos com os quais o Brasil tem compromissos, na ordem interna, regional e internacional.   Os Ministros do STF têm a nobre missão de fortalecer a democracia e dar aos familiares, vítimas e ao povo brasileiro a resposta necessária para a construção da paz. Não à anistia para os torturadores, sequestradores e assassinos dos opositores à ditadura militar.

Comitê Contra a Anistia aos Torturadores