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Collor na CPI pega Gurgel na mentira

Como se sabe, o deputado Dr Rosinha e Collor também estão muito interessados em levar Policarpo Jr à CPI.
publicado 23/08/2012
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Que troca de favores é essa ?




O Conversa Afiada reproduz sessão da CPI em que o Senador Fernando Collor faz perguntas a dois Procuradores da República que trabalham com o brindeiro Gurgel.

Como se sabe, Collor tem sido a voz solitária naquela CPI a desnudar os indícios graves de prevaricação do brindeiro Gurgel, a ponto de chamá-lo de "prevaricador e chantagista".

Nesse debate a que o amigo navegante poderá assistir na íntegra (já que a TV Senado não o exibiu), se verá que Collor insiste em caracterizar a prevaricação.

A reprodução em texto da íntegra do interrogatório ajudará ainda mais a se ter uma ideia das acusações de Collor.

Como se sabe, o deputado Dr Rosinha e Collor também estão muito interessados em levar Policarpo Jr à CPI.

Para isso, precisam da anuência do PMDB, partido cujo presidente, Michel Temer, fez um acordo com a Rede Globo, e Fabio Barbosa e Robert(o) Civita, da Editora Abril.

Um dos filhos de Roberto Marinho - e os filhos dele não têm nome próprio -, segundo Leandro Fortes, na Carta Capital, teria formulado o seguinte silogismo para Temer: Veja é imprensa; imprensa é Globo.

Logo, não se toca no Policarpo...


Paulo Henrique Amorim






Senado Federal

 

Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Taquigrafia
O SR. PRESIDENTE (Vital do Rêgo. PMDB – PB) – Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, criado pelo Requerimento nº 01, de 2012.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa e a aprovação da Ata da 25ª Reunião da Comissão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, a Ata está aprovada.

(...)

A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Vital do Rêgo PMDB – PB) – Por favor, melhorem o microfone da Procuradora.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Bom dia. Gostaria de cumprimentar o Presidente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, juntamente com o Vice-Presidente e Relator. Cumprimento também os demais integrantes desta Comissão Parlamentar de Inquérito e todos os presentes.

(...)

O certo é que a operação Monte Carlo desvelou uma máfia, uma sociedade bem estruturada, mais lucrativa do que uma grande empresa; um grupo profissionalizado, estável, permanente, habitual, montado para o cometimento de crimes de natureza grave. A sua existência por mais de uma década foi suficiente para montar e organizar uma estrutura estável e entranhada no seio do Estado, inclusive com a participação, distribuição centralizada dos meios de comunicação para o desenvolvimento das atividades, com o objetivo de inviabilizar a interferência das agências sérias de persecução penal.
Ficou clara a existência de uma estrutura central, piramidal e hierarquizada, com distribuição da renda entre os membros. E, para se perpetuar por anos a fio em locais conhecidos, de modo mais ou menos explícito, a atividade criminosa conectou-se a agentes do Estado em uma imbricação espúria dentro da Administração Pública.

(...)


Além dessas características, o grupo possui hierarquia, divisão de trabalho, criação de uma cadeia de comando, corrupção, troca de favores, exploração de mercados ilícitos, exploração lícita de mercados lícitos, monopólio e obstrução da Justiça. Vale registrar também a utilização de contas de diversas empresas, inclusive laranjas, para realizar a movimentação financeira do montante espúrio arrecadado e controlado por Carlinhos Cachoeira

(...)

Com efeito, o recrutamento dessa organização do braço armado do Estado, com cooptação de policiais militares, delegados civis, delegados federais, deixou a sociedade totalmente desprotegida. Policiais civis, federais e militares cooptados passam a integrar o grupo, como informantes, para uma espécie de contratação mensal, pagamento mensal, transferirem informações importantes sobre o trabalho que, potencialmente, poderia ser desenvolvido no enfrentamento da atividade.

(...)

A investigação Monte Carlo limitou-se a investigar uma quadrilha armada, a exploração ilegal de jogos, o contrabando, a corrupção policial e a violação de sigilo. Primeiro, por falta de estrutura, falta de pessoal na Polícia Federal e no Ministério Público Federal. Segundo, por conta dos constantes vazamentos.

(...)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Muito obrigado, Deputado Luiz Pitiman.

(...)

Passo agora a palavra ao Senador e ex-Presidente Fernando Collor de Mello por dez minutos.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Muito obrigado, Sr. Presidente, Sr. Relator, Drª Lea Batista de Oliveira, Dr. Daniel de Resende Salgado.
Eu gostaria de fazer algumas perguntas simples e ouvir as respostas de V. Sªs.
Drª Lea Batista de Oliveira, quais são as condutas possíveis por parte de um membro do Ministério Público na apreciação de um inquérito policial? Que providências ele pode tomar ou deve tomar?
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Um membro do Ministério Público federal ou estadual ou qualquer que seja, ao receber uma investigação – pode ser um inquérito ou uma peça informativa –, tem a possibilidade de arquivar, de denunciar. Ele pode...
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Ao juiz.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA –...também pedir algumas diligências.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Perfeitamente.
Dr. Daniel de Resende Salgado, o que o senhor entende por ação controlada?
O SR. DANIEL DE RESENDE SALGADO – Senador, foi colocado no início que o trabalho de enfrentamento às organizações criminosas precisa ser um trabalho estratégico. Há necessidade de se estabelecerem estratégias de enfrentamento a esses grupos criminosos e a utilização de técnicas especiais de investigação, como, por exemplo, a questão da ação controlada, que está lá disposta no art. 2º da Lei nº 9.034.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Lei nº 9.034, de 1995.
O SR. DANIEL DE RESENDE SALGADO – Exatamente. É uma das técnicas especiais de investigação que podem ser utilizadas. Como eu disse aqui, tanto o Ministério Público como a Advocacia, dentro da atuação estratégica, podem desenvolver trabalhos para chegar à conclusão de qual seria o momento adequado para desencadear, ou um arquivamento, ou uma diligência, ou o início de uma investigação.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Ação pressupõe fazer alguma coisa?
O SR. DANIEL DE RESENDE SALGADO – Talvez fazer alguma coisa, depende da estratégia a ser utilizada. Às vezes não é o momento para fazer aquela coisa.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Bom, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Parlamentares, eu fiz essas perguntas porque o Sr. Procurador-Geral da República demorou a tomar qualquer tipo de providência em relação à operação Vegas por quase dois anos. Isso que a Drª Lea respondeu, quais são as condutas possíveis por parte de um integrante do Ministério Público diante do recebimento de um inquérito, ele tem, por dever de ofício, que tomar uma dessas três alternativas: ou arquiva, ou demanda novas investigações, ou devolve ao juiz. E o Sr. Procurador-Geral da República não utilizou de nenhuma dessas alternativas, conforme preconizado em lei. Quase dois anos esse processo permaneceu inerte na Procuradoria-Geral da República.
Em segundo lugar, na resposta que S. Exª o Sr. Procurador-Geral da República ofereceu a esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito nas perguntas que foram enviadas Presidência desta Comissão, ele sugere, de uma forma tinhosa, que, graças ao que ele chama de sobrestamento, ou seja, de não ter tomado nenhuma providência em relação à Operação Vegas, ele sugere, de forma tinhosa, que não fez isso porque estaria em curso outra operação que tinha vinculação com a Operação Vegas. E aqui ouvimos da Srª Drª Procuradora Lea Batista de Oliveira que uma operação não teve nada a ver com a outra.
A Operação Monte Carlo não é a continuidade da Operação Vegas. O Sr. Procurador-Geral da República faltou com a verdade.
Temos outra pergunta a fazer. E aí eu faria aos dois, à Procuradora e ao Procurador: É normal que, na distribuição de processos que cheguem à Procuradoria-Geral ou às procuradorias em geral, que esses processos sejam canalizados para um único procurador, ou o normal não seria fazer uma distribuição pelo sistema eletrônico ou por outro sistema qualquer? Os senhores não acham esquisito que todos os processos que chegam à Procuradoria-Geral da República e que incluam nomes que têm prerrogativa de foro, que esses processos sejam concentrados na mão de uma única pessoa, no caso a Procuradora Drª Cláudia? Ou isso é uma prática normal?
O SR. DANIEL DE RESENDE SALGADO – Quem tem assento no Supremo é o Procurador-Geral da República.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Então ele pode fazer isso? É uma coisa eticamente inatacável?
O SR. DANIEL DE RESENDE SALGADO – Qual a avaliação que eu posso fazer disso?
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Muito bem. A Drª Lea, por favor.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Eu não tenho conhecimento da sistemática adotada pelo Procurador-Geral da República na distribuição dos processos. Eu sei, como o Daniel informou, que a competência para atuação é do Procurador-Geral da República, mas eu não sei, não tenho conhecimento qual a sistemática por ele adotada para ele delegar esse trabalho; ele não consegue fazer tudo e precisa delegar.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Então, em função disso, eu passaria a V. Sªs a informação de que todo e qualquer processo que chega à Procuradoria-Geral da República e que incluam nomes com prerrogativas de foro vão para a mão da Subprocuradora Drª Cláudia, esposa de S. Exª o Sr. Procurador-Geral da República, fazendo uma reserva de mercado de processos desse jaez.
Sr. Presidente, Sr. Relator, o Procurador, portanto, faltou com a verdade quando disse que agiu de conformidade com a lei ao não tomar providências. É mentira, e aqui já foi visto isso porque ele tinha que ter tomado uma das três alternativas.
Em relação à Drª Cláudia, ela também foi desmentida. Não sei se V. Exªs se lembram, mas quando veio aqui depor o delegado que presidiu o inquérito da Operação Vegas – e a Drª Lea deve conhecê-lo – o Dr. Raul, quando perguntado a ele se ele não tinha achado esquisito que esse inquérito tivesse permanecido tanto tempo na Procuradoria-Geral, sem que nenhuma providência houvesse sido tomada, ele disse que sim, que achou esquisito, achou estranho, e que foi a Procuradora-Geral, que detém essa reserva de mercado, porque havia pessoa com prerrogativa de foro na Operação Vegas, e, segundo ela, numa declaração anterior à oitiva dele, ela teria agido assim, junto com o Procurador-Geral, de não tomar nenhuma providência, a pedido do Dr. Raul.

O Dr. Raul aqui esteve, prestou o seu depoimento e desmentiu a Drª Cláudia; disse que, ao contrário, esteve com ela, sim, mas para manifestar a estranheza dele, como Presidente do inquérito da operação Vegas, pela demora nas providências que deveriam já ter sido tomadas.
Em relação à questão do segredo de justiça, é do nosso conhecimento que as duas investigações, as duas operações correm sob segredo de justiça. O que os senhores entendem como segredo de justiça? É seguir o princípio do segredo de justiça dar entrevistas à imprensa, como foi dado, por exemplo, pela Drª Léa recentemente?
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Senador, a ação penal resultante da investigação da operação Monte Carlo não está em segredo de justiça. O que acontece é que a interceptação, por razões óbvias, é sigilosa, para garantir a efetividade da investigação. Então, toda interceptação é sigilosa. A ação penal não é sigilosa.
O que aconteceu? Quando a operação foi deflagrada no dia 29 de fevereiro, o Ministério Público, eu, Daniel e outro colega que trabalhamos na operação decidimos fazer uma coletiva, juntamente com a Polícia Federal, para informar a sociedade sobre as prisões, os afastamentos das funções publicas. E foi o que foi feito. No dia 29, eu e o Daniel, juntamente com o delegado Matheus, fizemos uma coletiva falando de uma forma genérica sobre a atuação da organização. Posteriormente, eu concedi também uma entrevista com o Daniel para informar a sociedade do oferecimento da denúncia. Depois, não mantivemos mais contato com a imprensa.
Recentemente, eu concedi uma entrevista para um jornalista da Rede Globo. Ele me procurou e falou que queria fazer uma matéria sobre a periculosidade da organização. E que ele tinha todo o material e se eu poderia conceder uma entrevista. Assim o fiz. Concedi a entrevista sem revelar nenhum fato sigiloso, mas a forma de atuação da organização criminosa, as chantagens, as ameaças, a cooptação dos agentes estatais. Foi isso que foi feito.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Esse contato com os jornalistas, portanto, é algo que se faz presente normalmente na relação da senhora, dos senhores procuradores?
A SRª LEÁ BATISTA DE OLIVEIRA – Não. O que eu posso afirmar foi isso. A gente teve uma coletiva na deflagração. A outra coletiva quando apresentamos a denúncia e essa entrevista para o jornalista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Senador.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Eu digo isso apenas porque recebi uma informação. Eu sei qual será a resposta de V. Sªs: de que não participaram dessa reunião que supostamente teria ocorrido no dia 2 de março, a partir do meio dia, numa localidade próxima onde funciona a sede da revista Veja, quando os senhores, na companhia do procurador Alexandre Camanho de Assis, teriam entregue os dois inquéritos da operação Vegas e Monte Carlo a dois jornalistas da revista Veja. A senhora e o senhor não confirmam esse encontro?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Senador, o tempo de V. Exª...
A SRª LEÁ BATISTA DE OLIVEIRA – Não. Eu não sei onde fica a empresa, a revista Veja. Eu, inclusive, recebi o requerimento de V. Exª pedindo toda a minha agenda do dia 26 a 3 de março.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Isso.
A SRª LEÁ BATISTA DE OLIVEIRA – Pedi um levantamento para o procurador-chefe da Procuradoria do Estado de Goiás. O que aconteceu? O dia 26 de fevereiro foi domingo. Esse dia eu não trabalhei e estava na expectativa da deflagração.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Isso.
A SRª LEÁ BATISTA DE OLIVEIRA – No dia 27, eu estive aqui em Brasília com o juiz federal responsável pelo caso, juntamente com o Daniel, e estivemos no Conselho Nacional de Justiça, numa reunião com a Eliana Calmon e um juiz auxiliar do CNJ, pedindo segurança e tranquilidade para o juiz exercer as funções dele.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Confere.
A SRª LEÁ BATISTA DE OLIVEIRA – Nesse mesmo dia, eu voltei para Goiás, para Goiânia. Na parte da manhã, eu trabalhei na expectativa da deflagração da operação. No período da tarde, eu voltei à Brasília no carro oficial, com o motorista, esperando a deflagração. Cheguei aqui à tarde, na terça-feira. Tive uma reunião com o delegado Matheus e com a superintendente aqui da Polícia Federal no DF, Silvana...
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Da operação Monte Carlo?
A SRª LEÁ BATISTA DE OLIVEIRA – Da operação Monte Carlo.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Confere.
A SRª LEA BATISTA OLIVEIRA – Não dormi à noite e a operação foi deflagrada na quarta-feira, pela madrugada. Nesse dia que o senhor fala, da reunião, no dia 2, não é?
O SR. FERNANDO COLLOR (Bloco/PTB – AL) – Sim.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Eu estive, acompanhada do motorista oficial, nos seguintes locais. Na parte da manhã, estive na PGR; depois, estive no Conselho Nacional de Justiça novamente, porque, em razão da reunião anterior, nós fomos entregar o papel, o documento por escrito, formalizando o pedido de segurança para o juiz.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Muito bem. Está muito bem, Drª Lea.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – E, depois, retornei à PGR e, depois, voltei para Goiânia.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Teixeira. PT – SP) – Senador, o tempo de V. Exª está encerrado.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Sr. Presidente, somente para concluir, porque...

(...)


O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Eu concluo em um minuto.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Eu reinscrevo V. Exª. É porque há uma situação em que os demais oradores...
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – A Srª Procuradora, digo em função do que disse a Srª Procuradora.
O SR. PEDRO TAQUES (PDT – MT) – Sr. Presidente, ele não pode se arvorar para arrolar à CPI...
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – A influência dos órgãos de comunicação a favor dos contraventores. A senhora tem conhecimento disso?
O SR. PEDRO TAQUES (PDT – MT) – O senhor vai controlar a CPI ou não vai controlar a CPI...?
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – A senhora tem conhecimento disso?
O SR. PEDRO TAQUES (PDT – MT) – É V. Exª quem dita, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Pedro Teixeira. PT – SP) – Eu só peço ao Senador Fernando Collor de Mello, vou reinscrevê-lo para essa última questão de V. Exª. Mas o tempo de V. Exª já extrapolou o tempo regulamentar...
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Quero apenas deixar registrado que a Procuradora Lea, a Drª Lea falou em troca de favores, e eu gostaria que ela explicasse melhor que trocas de favores são essas e também da influência de órgãos...
O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB – SP) – Ele continua inquirindo, Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Pedro Teixeira. PT – SP) – Eu vou...
O SR. – Presidente, e fazendo referências que...
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Eu encerro, Sr. Presidente. Muito obrigado.

(...)


O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Obrigado.
Passo, então, ao último orador, Senador Fernando Collor de Mello, por dez minutos.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Sr. Presidente, Srª Procuradora, Sr. Procurador, Srªs e Srs. Parlamentares, gostaria apenas de trazer à luz a questão do requerimento de informações. O requerimento de informações, que, como pessoa física, como cidadão brasileiro, eu solicitei ao Procurador-Geral da República, à Drª Lea, ao Dr. Daniel e a outras autoridades, eu o fiz com base na Lei nº 12.527, Lei de Acesso à Informação, que nós aprovamos no dia 18 de novembro de 2011. Fiz esse requerimento com fundamento nos art. 7º, inciso V, § 10 e 11, todos dessa mesma lei. E solicitei as informações à Drª Lea sobre a relação de pessoas, cidades, locais e horários de reuniões e encontros institucionais dos quais tenha participado a Srª Procuradora da República, na semana de 26 de fevereiro a 3 de março de 2012, dentro ou fora das instalações da Procuradoria, com ou sem anotação na agenda da autoridade.
Do mesmo modo, fiz um segundo requerimento para o Dr. Daniel e também outro para a Drª Lea, em que requeiro, com base no mesmo artigo: um, a lista de pessoas recebidas pela Srª Procuradora da República nos dias 1º e 2 de março de 2012, com ou sem anotação na agenda da autoridade, e a relação de reuniões e encontros institucionais dos quais tenha participado a Srª Procuradora da República nos dias 1º e 2 de março, de 2012, dentro ou fora da instalações da Procuradoria.

Nos mesmos termos, lavrei esse requerimento e encaminhei ao Dr. Daniel, e o fiz também ao Procurador-Geral da República, que, alvíssaras, recebi anteontem a resposta de S. Exª de que estaria fazendo um pronunciamento na tribuna do Senado sobre as respostas que me foram oferecidas por S. Exª, o Sr. Procurador-Geral da República.
Portanto, agi assim de conformidade com a lei, dentro do que permite, do que dá direito ao cidadão brasileiro, a qualquer cidadão brasileiro, solicitar informações a autoridades públicas a respeito do que julgar conveniente.
Restaram perguntas a fazer, Sr. Presidente, à Drª Lea, e eu pediria que ela explicasse melhor. Se eu ouvi bem, V. Sª, em algum momento da leitura do documento, do seu pronunciamento, fala de influência de órgãos de imprensa, e, implicitamente, entendi que estariam trabalhando a favor de contraventores. E, num outro trecho mais adiante, a senhora se refere à troca de favores que estaria ocorrendo entre a organização criminosa e outras pessoas.
Eu pediria a V. Sª que nos detalhasse melhor esses dois pontos do seu pronunciamento.

A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Eu expliquei essa parte para um outro Parlamentar, V. Exª não estava aqui, mas eu vou repetir.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Eu lhe agradeço.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Alguns diálogos indicam a relação do chefe da organização com alguns jornalistas. Entretanto, como esses diálogos tratavam de assuntos políticos, que não foram o foco da investigação, eles não foram aprofundados. Não existe... Eu não posso afirmar que alguns jornalista seja membro da organização, por isso não houve nenhuma denúncia nesse sentido.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Mas a senhora afirma que houve influência ...
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Mas alguns diálogos indicam conversas, pode ser uma relação de fonte, indicam essa conversa. É um material bruto que não foi investigado.

O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – A que a senhora dá o nome de influência, de diálogos com órgãos de imprensa com os contraventores.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Isso.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – É isso.
E o segundo ponto é em relação à troca de favores.
Que troca de favores seria essa entre os jornalistas, entre os jornalistas especificamente, é só o jornalista da Veja, e o contraventor; que troca de favores seria essa?
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Essa troca de favores a que me referi não é em relação à jornalista e organização criminosa. Um perfil da organização criminosa é troca de favores. Eu cito, por exemplo, há um delegado, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal, nessa operação, que recebeu viagem para Buenos Aires em troca de informações sigilosas.
Então, quando me referi à troca de favores, é a esse tipo de situação que seria também uma forma de corrupção.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Que poderia também ser uma troca de favores do tipo que nós...
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA– Em qualquer seara.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Em qualquer seara, inclusive na jornalística, como nós já depreendemos de uma degravação, em que o Sr. Policarpo Júnior, em troca de alguma gentileza que havia recebido do Sr. Cachoeira, pede a ele que grampeie, que faça uma interceptação ilegal do telefone do Deputado Jovair Arantes, do PTB de Goiás.
Pode ser uma troca de favores também.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Em relação a essa troca de favores entre chefe da organização e Cachoeira, eu não posso afirmar que realmente aconteceu. Existem alguns diálogos e não foram investigados.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Mas troca de favores pode englobar também isso. O importante é essa observação que V. Sª faz da influência dos órgãos de imprensa dentro da organização criminosa. Isso é muito importante e relevante.
O SR. DANIEL DE RESENDE SALGADO – Só fazer um adendo, então, Senador.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Pois não, Dr. Daniel.
O SR. DANIEL DE RESENDE SALGADO – Na realidade, houve cooptação realmente por parte de algumas pessoas que tinham possibilidade de passar informações à população de massa. Temos um evento específico em que a Força Nacional teria ido fazer um trabalho de enfrentamento à parte da jogatina no entorno, e um dos membros da organização criminosa chegou a pagar um jornalista – não sei bem se é jornalista, mas seria alguém que teria penetração, radialista, que teria penetração popular para que pudesse falar mal do trabalho desenvolvido pela Força Nacional e colocasse a sociedade, aquela representação social, contra o trabalho que estava sendo desenvolvido pela Força Nacional.
Esse é um dos enfoques que conseguimos desvelar a partir desse trabalho, porque o trabalho foi todo dirigido, como foi colocado aqui.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – Sr. Presidente, Sr. Relator, vemos, pela declaração dos dois Procuradores, a extraordinária importância que tiveram alguns meios de comunicação para insuflar as atividades dessa atividade criminosa, dessa organização criminosa, como é o caso do Sr. Policarpo Júnior, da revista Veja, e outros jornalistas também envolvidos nessa questão. Não podemos perder esse foco. São dois Procuradores que estão falando e que são Procuradores que acompanharam as operações Vegas e Monte Carlo.
Então, isso é de extrema gravidade. E não é questão de ir contra a instituição da imprensa, porque o que queremos é exatamente isto: é depurar do jornalismo brasileiro aqueles elementos deletérios que conspurcam a imagem do jornalismo; do mesmo modo em relação ao Ministério Público, que é uma instituição a quem muito respeito, inclusive defendo aqui a não aprovação da PEC nº 37, para não retirar dos senhores o direito de investigação que lhes foi conferido pela Carta de 88, mas não posso também deixar que certos elementos dentro do Ministério Público, e são poucos, deslustrem a imagem que o Ministério Público sempre desfrutou diante da sociedade.
Vejam os senhores, Sr. Presidente, a resposta que recebi do Sr. Procurador-Geral da República em que solicitei a ele que me informasse, com base na Lei de Acesso à Informação, o número de processos que ele tinha no seu gabinete no dia 28 de junho de 2009 – e essas datas não são aleatórias, são datas por informações que possuo e que, portanto, me dão azo a fazer esse tipo de requerimento. No dia 28 de junho de 2009, no dia 22 de julho de 2009, 15 de agosto de 2011 e 11 de julho de 2012. Na resposta do Sr. Procurador, o que verificamos? Que o Dr. Antonio Fernando de Souza, o ex-Procurador-Geral da República, encerrou o seu mandato como Procurador-Geral deixando apenas 14 inquéritos – e peço a atenção também da Srª Procuradora e do Sr. Procurador –, 14 inquéritos em seu gabinete, todos os demais estavam tramitando regularmente ou foram arquivados. O Exmº Sr. Procurador-Geral da República Dr. Roberto Gurgel...
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – O tempo de V. Exª encerrou.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) ...em 15 de agosto de 2011, na sua recondução, possuía 64 inquéritos. O Dr. Antonio Fernando de Souza deixou 14, e, no dia 15 de agosto de 2011, ele tinha 64 inquéritos – ele, o Dr. Roberto Gurgel – parados no seu gabinete, ou seja, em dois anos, mais do que quadruplicou o número de seu antecessor, o que significa mais autoridades, Senadores, Deputados, Ministros de Estado e Ministros de Tribunais Superiores, com a espada de Gurgel sobre as suas cabeças, o que revela um método de trabalho, nem denuncia, nem arquiva, privando autoridades do devido processo legal que lhe seria assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, e nem se alegue que o número de inquéritos, em 15 de agosto de 2011...
(Soa a campainha.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Presidente, apenas para a sua conclusão.
O SR. FERNANDO COLLOR (PTB – AL) – ...se deve ao fato de ter passado um mês fora do cargo por causa da demora do Senado em sabatiná-lo, em 2009, na sucessão do Dr. Antonio Fernando. O cargo também ficou vago por um mês, e o número de inquéritos acumulados era de 23. Portanto, metade do passivo do Dr. Gurgel.
Portanto, Sr. Presidente, agradeço mais uma vez a V. Exª ter me permitido trocar informações com a Drª Lea e com o Dr. Daniel e para esclarecer, de uma vez por todas, que, nesse requerimento, nada mais fiz do que obedecer à Lei de Acesso à Informação, que dá esse direito a qualquer cidadão brasileiro.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Obrigado, Senador Fernando Collor de Melo.
Quero dizer, antes de terminar, que foi muito importante para esta Comissão Parlamentar de Inquérito a vinda dos Srs. Procuradores da República, Drª Lea Batista de Oliveira e Dr. Daniel de Resende Salgado. Eles demonstraram um trabalho muito importante que vem sendo realizado – e que foi realizado – de investigação, de denúncia, de prisões, enfim, eles pegaram um núcleo central da organização criminosa, mas também demonstram que esta CPI tem um papel fundamental em duas direções: a primeira delas, de buscar o fluxo financeiro, a parte econômica da organização, e ajudar no seu estrangulamento; de outro lado, outros atores que foram envolvidos por essa organização, os atores políticos, atores da imprensa, enfim outros atores que foram envolvidos por essa organização. Temos que trabalhar juntos.
Então, quero agradecer a V. Exªs e parabenizá-los. Inclusive, acompanhando o trabalho, gostaríamos de saber de qualquer acontecimento que possa ameaçar a segurança de V. Exªs e que V. Exªs sentissem que esta CPI é aliada do trabalho de V. Exªs. Sentimo-nos orgulhosos de sermos brasileiros, tendo em vista o trabalho tão bem feito por V. Exªs.
Antes de encerrar a reunião, queria saber se V. Exªs gostariam de usar da palavra para suas conclusões.
A SRª LEA BATISTA DE OLIVEIRA – Excelência, só gostaria de reiterar que o Ministério Público Federal está à disposição da Comissão Parlamentar de Inquérito para troca de informações; o trabalho desenvolvido pela Comissão é muito importante para continuarmos o nosso. Estamos à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Teixeira. PT – SP) – Muito obrigado.
Está encerrada a presente reunião.