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Collor não perdoa Barbosa nem MP. E celebra a vitória !

Discurso desnuda a inépcia do MP, a mesma que se viu no mensalão
publicado 28/04/2014
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O Conversa Afiada reproduz discurso do senador Fernando Collor, da tribuna do Senado, em que trata da vitória inequívoca que obteve no Supremo, quando também se vingou de Gurgel:

(Antes não deixe de ler também a bomba: Supremo poupou Dantas para condenar no mensalão do PT :






PRONUNCIAMENTO
(Do Senhor FERNANDO COLLOR)

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores,

O tempo é o senhor da razão! E a ‘razão da Justiça é sempre a melhor e a mais forte.’

O julgamento da Ação Penal 465, pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 24 de abril, inspira-me a reproduzir também as primeiras palavras que proferi desta tribuna, no ano em que assumi o mandato de Senador da República nesta Casa, mais precisamente em pronunciamento no dia 15 de março de 2007.

Naquela oportunidade, rememorei os episódios que culminaram no processo de impeachment e que me obrigaram a padecer calado por 15 anos. Afirmei então que “se o sofrimento e as injustiças provocam dor e amargura, eles também podem nos trazer úteis e até proveitosas lições. Ambos nos ensinam a valorizar a grandeza dos justos e a justiça dos íntegros. Não é fácil volver os olhos ao passado e reviver, em toda a sua extensão, a tortura, a angústia e o sofrimento de quem, agredido meses a fio, teve de suportar as agruras de acusações infundadas e a condenação antes mesmo de qualquer julgamento. As provações da vida pública têm que ser suportadas com resignação e silêncio, especialmente quando provocadas pelas paixões e alimentadas pelo fragor das ruas insufladas pela cegueira das emoções.”

Novamente Sr. Presidente, como naquela época, devo dizer que, “ao fazer este depoimento, cumpro menos um dever pessoal do que um imperativo de consciência. Não foram poucas as versões, mais variadas ainda as interpretações e não menos generalizadas as explicações. Confrangido algumas vezes, contrafeito outras, mas calado sempre, assisti, ouvi e suportei acusações, doestos e incriminações dos que, movidos pelo rancor, aceitaram o papel que lhes foi destinado, na grande farsa que lhes coube protagonizar.”
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, sete anos se passaram daquele pronunciamento ao qual denominei um ‘Relato para a História’. Modificou-se o cenário, renovaram-se os personagens, transformaram-se as expectativas e alternaram-se os meios. Contudo, inalteradas permaneceram a perseguição, a hostilidade, o encalço maldoso e difamatório com o raso e restrito intuito de, mais do que informar ou retratar, tentar desesperadamente formar uma opinião negativa e adversa em relação a mim, mas que, num efeito inverso e sob a justiça divina e a lei dos homens, dilui-se a cada dia e mais rapidamente, perante o descortinar da verdade.

A revivescência de todos os crimes, delitos ou erros que foram indecorosa e injustamente a mim imputados, pôde ser sentida no mais profundo âmago pessoal, mas também ser explorada por meus detratores nos meses, semanas e dias que antecederam o meu último julgamento de nossa mais alta instância de Justiça.

O resultado, nem sempre reproduzido pelos meios na mesma proporção das notícias precedentes ou com a mesma fidedignidade dos fatos – covardia, isto é covardia –, veio não apenas me aliviar das angústias por que tenho vivenciado nos últimos 23 anos, mas igualmente veio reescrever a História do Brasil na parte referente ao período em que exerci, com muito orgulho e honra, pelo voto direto de todos os brasileiros, a Presidência da República Federativa do Brasil. Em verdade, Sr. Presidente,  este novo julgamento, esta nova absolvição, possui, em especial, o mérito e a virtude de passar a limpo o país no que tange ao meu período à frente da Presidência da República. Um período, diga-se, dos mais importantes de nossa República – e do qual me orgulho profundamente –, na medida em que consolidou o processo de redemocratização política, por meio da primeira eleição direta para Presidente da República, após 25 anos de governo sob um estado de exceção. Um período ainda em que foram lançados os fundamentos macroeconômicos e estruturantes da administração, bem como promovidas a completa abertura comercial e a quebra de monopólios de mercado. Entre outros, foram componentes sem os quais seria impossível alcançarmos a estabilização econômica do Brasil. E tanto foi assim, que basta citar dois depoimentos de pessoas que sequer me apoiavam, dentre tantos outros que assim o fizeram. Um, do economista Roberto Campos, que reconheceu ser o meu Projeto de Reconstrução Nacional, o meu projeto de governo apresentado na agenda de 1990, como o mais completo plano de governo que o Brasil já teve. Outro depoimento foi o do jornalista Luis Nassif, que asseverou: “Julgamentos políticos não podem se restringir à meia análise das chamadas virtudes éticas comuns – umas devem ser feitas em cima da própria ética do Estado, do compromisso de mudar realidades e construir nações. E, nisso, Collor foi imbatível”.

Por isso, vale evocar o pensamento de Benedetto Croce, quando disse que “Não basta dizer que a história é o juízo histórico, mas é preciso acrescentar que todo juízo é juízo histórico, ou história, com certeza.” Em sintonia, as palavras de Cervantes completam a mensagem ao elucidarem que “A história é a mãe da verdade, êmula do tempo, depositária das ações, testemunha do passado, exemplo e anúncio do presente, advertência para o futuro.”

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a decisão do Supremo Tribunal Federal permitirá, mais do que o resgate da justiça e da imagem de um homem público, a reflexão da sociedade em geral sobre a verdade dos fatos e, em particular, de uma geração de jovens que tão somente ouviram inverdades ou estudaram em livros tendenciosos por versões falseadas. E para que não reste qualquer dúvida, é imperativo realçar a unanimidade dos votos de Suas Excelências os Ministros do Supremo Tribunal Federal que, por 8 votos a zero, me absolveram de todas e últimas acusações a mim impostas.

A despeito dessa esmagadora realidade do resultado, uma outra vitória aconteceu. Por 5 votos a 3, os juízes de nossa Corte Superior entenderam pela absolvição, também no mérito, de outros dois crimes mesmo em detrimento de sua prescrição. Não se trata de 3 votos contrários, e sim fruto do debate em torno da absolvição no mérito, ou da preliminar de prescrição daqueles crimes. Ou seja, mesmo neste caso, a maioria julgou pela absolvição completa. Ou, em outras palavras, não houve, nos 16 votos proferidos nas duas votações – quanto às preliminares e quanto ao mérito –, nenhum voto pela minha condenação em relação aos três crimes de que me acusava o Ministério Público.

E não poderia ser diferente. Ao fazer a sustentação oral, meu advogado, Dr. Rogério Marcolino, deixou claro que em nenhum momento a prescrição dos crimes fôra objeto da defesa. Insistiu que era do meu desejo o julgamento integral do mérito de todas as acusações a mim impostas, sem qualquer subterfúgio prescricional ou de extinção da punibilidade. Foi este o julgamento, o resultado unânime da instância máxima de nossa Justiça. Da mesma forma, a defesa sequer alegou o consagrado princípio do Direito Penal que assegura que nenhum acusado, absolvido por sentença transitado em julgado, poderá ser submetido a novo processo e julgado duas vezes pelos mesmos fatos. Isso porque, Sr. Presidente, na Ação Penal 307, a inicial que originou a Ação 465, o Supremo Tribunal Federal já havia me absolvido em 1994. Mas nem isso chegou a ser ventilado em minha defesa. O objetivo era o julgamento integral visando à absolvição completa, revisada e ratificada pela mais alta Corte de Justiça do país. Afinal, diante da minha certeza e convicção de inocência, “a verdade, como dizia Bertold Brecht, avança e nada a deterá.” É o caso exemplar do ditado vincit omnia veritas, ou seja, a verdade tudo vence.

Contudo, Sr. Presidente, diversas outras observações e constatações devem ser extraídas e, mais ainda, refletidas e acolhidas de mais este histórico julgamento, a começar pelo parecer de Sua Exª a relatora da ação, Ministra Cármen Lúcia. Nas palavras do Ministro Luís Roberto Barroso, “o voto da relatora foi cuidadoso, meticuloso, brilhante e isento.” Apenas esta peça, a do voto, consumiu mais de 50 páginas. E sua conclusão foi enfática: o acusado, disse ela, “deve ser ele absolvido.”

Em suas alegações finais, a relatora foi diretamente ao ponto ao qualificar que à denúncia do Ministério Público: “faltam elementos de convicção”. Disse ela também: “Inexistem provas e indícios, o que impossibilita a condenação pleiteada” e que “contornos de conjectura são insuficientes. (...) Num processo penal, tudo que oferece duas vertentes lógicas (absolvição ou condenação) não permite ao magistrado concluir apenas em elucubrações em prejuízo do acusado. O interesse do Estado e seu dever é julgar, e não condenar necessariamente; propiciar um julgamento justo para que se tenha justiça num caso concreto, e não uma resposta a um anseio de vingança que eventualmente possa persistir. Há de se observar, continua a relatora, os princípios da ampla defesa, do contraditório para, ao final, prover os elementos de modo adequado, segundo o direito, no caso a jurisdição. A absolvição ou a condenação haverão de ser em prova induvidosa na espécie”, conclui ela.

Mais ainda, Sr. Presidente – e isso merece atenção e registro –, ao final dos debates, a Ministra Cármen Lúcia fez questão de ressaltar: “Esse mesmo réu foi sujeito de 14 inquéritos neste Supremo Tribunal Federal, 8 petições criminais, 4 ações penais e mais duas dúzias de Habeas Corpus, e NÃO FOI CONDENADO EM NENHUMA DELAS POR ABSOLUTA FALTA DE PROVAS.” Em que pese o conselho de Sêneca de que devemos dizer a verdade apenas a quem esteja disposto a ouvi-la, não há como deixar de prolatar que esta fala da Ministra Cármen Lúcia é, em síntese, a verdade dos fatos; esta é a justiça dos homens, queiram ou não ouvi-la, é a justiça dos homens!

Isso demonstra ainda, Sr. Presidente, que esta volúpia, esta sanha acusatória era de tal ordem estapafúrdia à época desses inquéritos a que me referi, reproduzindo as palavras de S. Exa a Ministra Carmem Lúcia, que levou meus denunciantes à insanidade de criarem uma verdadeira fábrica de acusações desprovidas de qualquer sentido ou materialidade, única e exclusivamente pelo afã de perseguição e má fé.

E aqui, vale realçar que não adianta aos meios, ou a qualquer um que seja, tentar relevar ou mesmo subestimar minha completa absolvição, alegando tão somente a motivação da falta de provas, ou seja, insinuando entrelinhas ou querendo apontar de forma escamoteada e covarde algum descrédito dos julgamentos. Ora, no Direito, em qualquer parte do mundo, o elemento essencial para se considerar uma pessoa inocente é exatamente a ausência de provas que o liguem diretamente ao fato da infração penal. O próprio Ministro Luiz Fux enfatizou que a “absolvição por falta de prova não faz dela melhor nem pior.” Na realidade, é como profetizou o escritor Carlo Dossi: “Ao fogo da verdade, as objeções não passam de foles.”

O mesmo ocorre quando se pretende minimizar o mérito de uma decisão judicial tomada com base na prescrição, no sentido de ser o resultado mais, ou menos benéfico ao réu. Nesse ponto, oportunamente destacou o Ministro Teori Zavascky, ao relembrar o ensinamento do ex-Ministro Francisco Rezek, que asseverou: “Há de existir em nosso meio social uma suposição intuitiva evidentemente equívoca do ponto de vista técnico e jurídico de que, numa hipótese como esta, a prescrição, mesmo a prescrição punitiva do Estado, deixa seqüelas e, por isso, justifica a pessoa que um dia foi acusada no interesse de ver levada adiante a análise do processo na busca de absolvição desse exato título. Sucede que não é isso que ocorre em nosso sistema jurídico. A pretensão punitiva do Estado, quando extinta pela prescrição, leva a um quadro idêntico àquele da anistia. Isso é mais que absolvição. Corta-se pela raiz a acusação. O Estado perde sua pretensão punitiva, não tem como levá-la adiante, esvaziá-la de toda sua consistência.”

Soma-se a esse entendimento, o fato de existir na prescrição a perversidade imposta ao acusado injustamente pelo excesso de tempo decorrido entre a acusação e o julgamento que, no caso, deixa de existir. São anos de angústia e padecimento pelos quais somente quem passa e vivencia está isento para uma real avaliação do mal causado. Pois que, enquanto não absolvido, restará sempre ao denunciado a pecha de réu, de acusado, e a recorrente dúvida de todos em relação à sua honestidade e à sua inocência. Nada mais desumano, Sr. Presidente, para quem tem a consciência limpa e correta.

Outro ponto relevante do julgamento foi o integral descarte por parte da relatora, acompanhada pelo Pleno, da hipótese de aplicação do princípio do domínio do fato, que há pouco tempo se tornou jurisprudência no próprio Supremo Tribunal Federal. Como asseverou a relatoria, seria necessário haver provas do conhecimento do fato para, então sim, materializar o suposto domínio. Se nem mesmo o fato ficou claramente comprovado, sequer poderia comprovar o conhecimento e, menos ainda, o domínio sobre ele. Que isto fique, também, pacificado e sacramentado na mente de cada um.

Em contrapartida, não há como deixar de registrar o grave, gravíssimo e tenebroso modus operandi do procurador da República que promoveu a denúncia e, tristemente, o papel do Ministério Público que acolheu sua peça quando a ofereceu ao Supremo Tribunal Federal. Refiro-me, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a um ponto específico e maldoso, reiteradamente observado pela relatora, a Ministra Cármen Lúcia. Avaliem, vejam, percebam a gravidade: trata-se da alteração dos depoimentos das supostas testemunhas – que na verdade eram co-réus – na transcrição para os autos do processo, de modo a subverter os fatos e as versões para, obviamente, favorecer a acusação. Em uma passagem – vejam só a que ponto se chega numa acusação improcedente! – a peça acusatória retirou a expressão “grupo de amigos”, no trecho em que determinado personagem dizia que “foi procurado por um grupo de amigos do Presidente” – referindo-se a mim –, com a clara e má intenção de dar a entender que teria havido um contato direto entre aquele personagem e o Presidente da República. E mais: em outro depoimento, simplesmente a transcrição do Ministério Público omitiu a expressão “salvo engano” de uma frase que atribuía o julgamento de uma licitação a uma comissão específica. A retirada do termo inverteu tudo, tornando uma dúvida do depoente em uma certeza. Ou seja, um elemento essencial para um juízo de avaliação foi sumariamente, de forma maldosa, excluído da peça principal dos autos. Isso é ou não é má fé, Sr. Presidente?... Em verdade, isso chega a caracterizar um crime, um crime de falsidade ideológica, ou como se diz, um dolus vilatus, um dolo disfarçado. E a julgar por este fato, ao final do processo e pelo seu resultado, o que restou da Ação Penal 465 é que, se houve um crime, se houve um fato delituoso, se houve uma conduta ilícita, estes foram cometidos pelo próprio denunciante, o Ministério Público. É este o exemplo que a Procuradoria-Geral da República quer dar àqueles que operam a justiça brasileira?

Não por outro motivo venho salientando o papel desenfreado e atentatório que determinado grupo de procuradores da República vem exercendo e que só faz deslustrar a importância institucional do Ministério Público, principalmente como um dos pilares básicos do Estado Democrático de Direito. Não foi à toa que Sua Exª o Ministro Luiz Fux –  utilizando-se na minha opinião até de um eufemismo – classificou a prova apresentada pela denúncia, ou seja, os depoimentos, como “transcrita de forma infiel”. Também não por acaso, a relatora, Ministra Cármen Lúcia, diante de provas baseadas apenas em depoimentos adulterados e reportagem de revista, denominou a peça acusatória como não sendo “um primor de denúncia.” A tal ponto que, o próprio Ministério Público, que inicialmente destacou – e isso é muito importante – um determinado personagem como peça fundamental do alegado esquema pela suposta proximidade com o Presidente da República, na sustentação oral durante o julgamento reconheceu que se tratava de um servidor de terceiro escalão que sequer tinha contato pessoal comigo. Ou seja, tratava-se na verdade de um correu, arrolado ilegalmente como testemunha, que tinha tão somente um papel “mequetrefe”, como descreveu o Ministro Luiz Fux.

Em suma, não caberia outra adjetivação à denúncia que não fosse esta, uma peça que não preza pelo primor. E nem poderia ser diferente, Sr. Presidente. Digo isso não pela incompetência jurídica da Procuradoria-Geral da República ao oferecer denúncias, mas sim pela realidade dos fatos, qual seja, a fraqueza da argumentação e a ausência de provas concretas e cabais de minha participação, de meu dolo ou culpa naquela vã tentativa de, mais uma vez, incriminar-me por atos que não cometi e por fatos que não conheci.

Aqui, importa ressaltar também que em nenhum meio verifiquei a descrição real do que foi o julgamento, notadamente quanto a esses lamentáveis aspectos a que me referi, como a adulteração, por parte do Ministério Público, na transcrição dos depoimentos das pessoas envolvidas e arroladas no processo. Não li isso em nenhum lugar. Da mesma forma, também não li nem constatei nos meios a fidedignidade das informações cruciais no que tange aos verdadeiros motivos da minha completa absolvição por unanimidade pela mais alta instância jurídica do país, mais uma vez, 20 anos depois, e diga-se, pela segunda vez em processo análogo. Como sempre, o que prevaleceu nos principais meios foram a má vontade com a notícia de conteúdo e a costumeira – a costumeira, que nós já conhecemos – malevolência com os reais acontecimentos.

Como disse antes, não há que se esperar a verdade daqueles que não querem ouvi-la. A esmagadora maioria dos meios, com a conivência desastrosa de setores do Ministério Público, continua, como disse a Ministra relatora, imbuídos de um “anseio de vingança”. Anseio de vingança, palavras da Ministra relatora. Ademais, faz parte deste circo, a mania de desqualificar decisões, de omitir fatos e subjugar inteligências para atenuar verdades contra as quais eles sempre se mostraram avessos e pelas quais relutam para inadmiti-las, a ponto de persistirem publicando inverdades. Não por coincidência, os meios tentaram maldosamente, uma semana antes de meu julgamento, vincular-me a um esquema criminoso, cuja investigação está em curso pela Polícia Federal. Esse folhetim que é publicado semanalmente e que se costuma chamar de Veja – sempre ela – continua tentando ludibriar a população ao me acusar de receber suposto valor proveniente de suposto esquema de crimes que eles nem conseguem identificar. Como sempre, o autor da matéria é o mesmo, que saltitando – como a borboleta do pastoril – de revista em revista, tem como sentido, pretensiosamente profissional, tão somente tentar me criar mossa. Não é a primeira vez que essa borboleta saltitante age dessa forma. Trata-se de um risco preliminar de jornalista, digno das palavras de Otto Maria Carpeaux: “O jornalista é um homem que sabe (ou tenta, digo eu) explicar aos outros, o que ele próprio não entende.” É exatamente quando deveria estar atento ao que versa o Código Nacional de Ética dos Jornalistas Brasileiros, tão bem defendido pela Fenaj, a Entidade máxima da categoria em nosso País. Está dito em seu artigo 4º: “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, e deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação”, o que não aconteceu.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é de se lamentar, também, a participação final no julgamento do presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Joaquim Barbosa. Se no Brasil, a Justiça como um todo, padece de letargia, o presidente da mais alta Corte Judicial carece de liturgia. O Sr. Presidente da Suprema Corte do País tem uma carência de liturgia para o exercício de seu cargo. Mais grave do que se confundir ao declarar o resultado do julgamento – chegando a dizer que não havia como proclamá-lo –, e até dele desdenhar com descaso e falta de postura, foi a tentativa do Ministro Joaquim Barbosa em resumir de forma desmerecedora e embaraçosa todo o enredo da ação e do julgamento. Deturpando completamente o parecer da Ministra relatora e reinterpretando desidiosa e deformadamente os fatos, o presidente do Supremo, sob sua ótica, simplesmente afirma que, de tudo que se apurou, restou apenas comprovar a relação direta, o elo dos crimes praticados por outros com a figura do Presidente da República. Tudo baseado em “mais do que indícios”, como ele mesmo asseverou. Ora, Sr. Presidente, além de a relatora, a Ministra Cármen Lúcia, e antes o Ministro Menezes Direito, terem se debruçado sobre os autos por sete anos seguidos, esqueceu-se o Ministro Barbosa que todos os outros co-réus, que supostamente praticaram aqueles supostos crimes ou delitos, foram, todos eles, inocentados pela Justiça Comum, como bem lembrou tanto a relatora como a própria Vice-Procuradora Geral da República que representou o Ministério Público na denúncia. Por isso, vale aqui repetir as palavras da Ministra Cármen Lúcia. Disse ela em seu voto: “Os laudos grafotécnicos e contábeis não fazem referência ao réu, e sim aos co-réus e que foram, inclusive, absolvidos na justiça Comum.” Palavras da relatora, Ministra Carmem Lúcia. Em outro trecho ela ressalta: “Causou-me estranheza a circunstância de que cada testemunha tenha apresentado versões diversas dos fatos narrados na peça acusatória e nenhuma imputa ao réu as condutas cominatórias previstas.” E ainda: “A denúncia é juridicamente confusa e são questionáveis as alegações do Ministério Público”, relatou a Ministra. Assim sendo, afinal, a que crimes se refere o Ministro presidente do Tribunal? De que provas fala ele? Que “ordens ou determinações” esperava encontrar o Ministro? Se todos os acusados foram absolvidos, inocentados por falta de provas, a que fatos comprovados o Ministro alega? Sinceramente, não é esta a conduta, a razoabilidade, o estoicismo que se espera de um chefe de Poder da República. Querer, ao fim de um julgamento em que ele mesmo votou pela absolvição do acusado, reescrever todo um processo pelas palavras que lhes são mais convenientes e, ainda, com a suposta convicção errônea que somente a ele pertence, não é crível nem prudente a um presidente do Supremo Tribunal Federal, ainda mais se nada do que disse reflete a verdade do juízo.

Portanto, o que nos resta agora, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é refletir. Em que pese ter sido talvez o homem público mais investigado da história política deste país, estou absolvido de todas, absolutamente todas as acusações. Estou inocentado de todas as delações. A ninguém é mais dado o direito, salvo por reiterada má fé, de dizer o contrário ou sequer fazer meras ilações.

Todavia, depois de mais de duas décadas de expectativas e inquietações pelas injustiças a mim cometidas, cabe agora perguntar: quem poderá me devolver tudo aquilo que perdi? Quem? Quem poderá me devolver tudo aquilo que perdi? A começar pelo meu mandato presidencial e o compromisso público que assumi; a tranquilidade perdida por anos a fio, assim como a retratação proporcional que todo ser humano merece ao ser pré-julgado sem julgamento, injustiçado sem culpa, vitimado sem dolo e responsabilizado por atos e fatos inventados e versões forjadas. Quem pagará pela difamação insana, pelo insulto desenfreado, pela humilhação provocada, pelas provações impostas, ou mesmo pelas palavras intolerantemente pronunciadas e, mais ainda, inoportunamente escritas? Terei eu que conviver, com resignação, pela dúvida se caberá tão somente ao meu destino responder a tudo isso, ou terei a certeza das devidas reparações além daquelas amealhadas pela Justiça brasileira?

Enfim, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este último e derradeiro julgamento a que fui submetido pelo Supremo Tribunal Federal, vale dizer, me absolvendo mais de 50 vezes – repito, mais de 50 vezes –, é um ponto final para quem ainda duvidava de minha inocência. Mesmo para aqueles que, por ignorância, maldade ou inconformismo, entendem que a justiça só se faz se houver condenação. Há pessoas que pensam desta forma: que só há justiça quando há condenação – mesmo que a condenação se dê em alguma delegacia perdida nos subúrbios de Nova Iorque. Será que persistirão nesta rasa interpretação?

Aos meus contumazes detratores, àqueles que insistem em não se renderem à verdade ou à Justiça, aos meus adversários políticos de hoje e denunciadores, enfim, a todos os que, por vingança ou inconformismo, ainda persistem em me acusar, fica a minha resposta, associada a um sofrimento de 23 anos carregando penosamente esta cruz, a cruz da dúvida. Fica esta resposta invocada no ensinamento de Schopenhauer:

“Em geral, a iniqüidade, a injustiça extrema, a dureza, a própria crueldade, estas são as principais características da conduta dos homens uns em relação aos outros: o contrário não passa de rara exceção. É sobre isso, e não sobre vossos contos da carochinha, que repousa a necessidade do Estado e da legislação.”
Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores.

Dito isso, Sr. Presidente – e agradecendo a V. Exa mais uma vez pela condescendência na concessão do tempo para que eu pudesse aqui me dirigir ao Brasil – eu agradeço a todos pelo tempo que me ouviram e digo o meu muito obrigado pela paciência e, especialmente, como disse, à Presidência dessa sessão, pelo Presidente Jorge Viana.

Sala das Sessões, em 28 de abril de 2014.